O Estado de São Paulo, n. 46475, 14/01/2021. Política, p. A4

Debate - Propostas de mudanças nas polícias ferem o pacto federativo?
Augusto de Arruda Botelho
Major Olimpio
14/01/2021



Propostas de mudanças nas polícias ferem o pacto federativo?

SIM

O pacto federativo, mais do que uma previsão constitucional, é essencial para garantir o funcionamento das instituições. Há projetos que precisam ser discutidos, propondo alterações em temas que tratam de autonomia financeira, política fiscal. Diferente destes, que propõem mudanças na Segurança Pública – ela é, e isto está previsto na Carta de 88, de competência dos Estados. Cabe aos governadores, colocando em prática suas políticas de segurança, a responsabilidade de organizar suas polícias. Uma política nacional de Segurança Pública pode até ser discutida, desde que não invada a competência dos Estados. Iniciativas recentes nesse campo falharam e foram questionadas na Justiça, como o uso da Força Nacional em Estados que nem sequer haviam requisitado sua presença. Mas vamos nos recordar do mais grave: recentemente o presidente afirmou que a população deveria se armar contra governadores. Qualquer proposta que possibilite ao governo federal maior controle das polícias é mais que a violação ao pacto federativo, é um prenúncio de algo muito pior.

ADVOGADO CRIMINALISTA, UM DOS FUNDADORES DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA E CONSELHEIRO DA HUMAN RIGHTS WATCH

MAJOR OLIMPIO

Propostas de mudanças nas polícias ferem o pacto federativo?

NÃO

As polícias remontam à época do Brasil Império, com a chegada de d. João VI, em 1808, com o nome de Guarda Real de Polícia (PM) e a Intendência Geral de Polícia (PC). Portanto, a história delas se confunde com a do Brasil. O constituinte trouxe a previsão expressa da competência da União para legislar sobre normas gerais dessas instituições, a Polícia Militar no art. 22, XXI, e a Polícia Civil no art. 24, XVI. Portanto, o projeto não fere o pacto federativo. Passados 32 anos, essa lei não foi feita, e o projeto em discussão não foi enviado ao Congresso pelo governo Bolsonaro, e, sim, por FHC em 2001. A ausência de uma lei nacional traz prejuízos à sociedade, pois muitos Estados fazem suas leis, e a instituição policial acaba desfigurada por interesses político-partidários, chegando ao absurdo da troca de mais de quatro comandantes no mesmo ano. É neste contexto que se discute a organização das polícias, e nela o mandato para diretores e comandantes, uma vez que nenhuma empresa privada ou pública sobrevive à falta de estabilidade de dirigentes. Ressaltando que não se retira a prerrogativa de escolha e destituição dos diretores e comandantes pelo governador.

SENADOR (PSL-SP)