Título: Lei proíbe cobrança de consumação
Autor: Lorenna Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 01/02/2005, Brasília, p. D3

A medida em vigor deste ontem impede que casas noturnos vinculem o valor do ingresso a um consumo mínimo É proibido cobrar consumação mínima nos bares e boates do Distrito Federal. A Lei nº 3.510, publicada ontem no Diário da Câmara Legislativa, estabelece que as casas noturnas não poderão mais vincular a entrada a um consumo mínimo, assim como não poderão cobrar do cliente multas de valor três vezes maior do que o ingresso em caso de perda do cartão de consumo. Apesar da lei estar em vigor desde ontem, a maioria dos estabelecimentos não estava ciente das novas regras. Na casa noturna Filó, no Lago Sul, por exemplo, ninguém sabia da nova lei. Apesar disso, a assessoria da boate garantiu que não haverá mais cobrança da consumação mínima, mas acrescentou que o preço do ingresso permanecerá inalterado. Sobre a multa pela perda do cartão, a boate garantiu que, apesar de o aviso da cobrança vir impresso no cartão, a boate não costuma exigir o pagamento.

Na boate Frei Caneca Draft, na Asa Norte, a lei também ainda era desconhecida. Apesar disso, a administração garante que a casa se adequará às novas regras, seguindo as determinações do sindicato.

Na boate Trend, no Lago Sul, apesar de o ingresso masculino custar, na sexta-feira por exemplo, R$ 50 sendo R$ 30 convertidos em consumo, Eduardo Raposo, representante da empresa, afirma que a prática não caracteriza cobrança de consumação mínima.

- Nós não cobramos consumação, nós revertemos em consumo parte do ingresso. A lei não me proíbe de dar bebida aos meus clientes - alega Raposo.

O deputado distrital Izalci Lucas, um dos autores do projeto que deu origem à lei, explica que a intenção é acabar com a venda casada que acaba por penalizar o consumidor.

- O consumidor é prejudicado ao ter sua entrada em determinado estabelecimento vinculada ao consumo. Muitas vezes, ele acaba pagando por algo que não utilizou-explica.

O deputado acrescenta que os preços da entrada em boates deverão cair com a nova lei em vigor.

- Sem a desculpa da consumação, esses estabelecimentos terão que cobrar menos pela entrada e o cliente consome o quanto quiser - conclui.

Para o Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes do DF (Sindhobar), a nova lei acaba por prejudicar o cliente.

- A prática dos estabelecimentos não é cobrar consumação mínima, mas sim reverter parte do que é cobrado pela entrada para o consumo- explica César Gonçalves, presidente do Sindhobar.

A proibição da cobrança de consumação mínima agrada principalmente aos clientes que não consomem muito. O publicitário Cid Machado Vieira, 23, conta que prefere não ter que pagar a consumação mínima.

O estabelecimento que descumprir a nova lei pagará multa de R$ 300. O Diretor de Fiscalização do Procon/DF, Danilo Mendes Batista, explica que as multas serão aplicadas através de denúncias dos consumidores.

-O consumidor que verificar que um estabelecimento não se adequou às novas regras deve entrar em contato com o Procon/DF que nós mandaremos uma equipe para averiguar a denúncia- esclarece.

Serviço:

As denúncias ao Procon/DF podem ser feitas pelo número 151.