Título: Caso Dorothy: Fonteles pede federalização do processo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 05/03/2005, País, p. A5

Procurador-geral solicita ao STJ que investigação deixe a instância estadual

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, solicitou ontem ao Superior Tribunal de Justiça a federalização da investigação, do processo e do julgamento do autor do assassinato da missionária Dorothy Stang e dos demais envolvidos no crime ocorrido em Anapu, no Pará, em 12 de fevereiro. Ao contrário do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que considerava desnecessário o ''deslocamento de competência'' da Justiça estadual para a federal, o chefe do Ministério Público - além de suspeitar da isenção da polícia estadual - ressalta a existência de pressupostos constitucionais para que o STJ acolha a petição.

Fonteles explicou ser esta a primeira vez em que o Ministério Público Federal lança mão do dispositivo da emenda constitucional da reforma do Judiciário (artigo 109, parágrafo 5º), segundo o qual, ''nas hipóteses de grave violação dos direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal''.

Numa petição de 10 páginas, Claudio Fonteles procura caracterizar a omissão das autoridades do estado do Pará para lidar com o conflito fundiário na área e proteger possíveis vítimas de assassinatos. Aponta o fato de ser ''notório que a Federação deslocou contingente real do Exército, delegados e agentes da Polícia Federal para o combate diuturno e incessante ao quadro de criminalidade constante e crescente que, na área, as autoridades estaduais não lograram debelar''.

Com relação às suspeitas de falta de isenção da polícia estadual no caso do assassinato da Irmã Dorothy, o chefe do Ministério Público relata que, na apuração inicialmente feita ''no âmbito estadual'', o assassino confesso, Rayfran das Neves Sales, apontou como mandante do crime ''pessoa estreitamente relacionada à irmã Dorothy, o Chiquinho do PT''. Mas, segundo Fonteles, no mesmo dia, devido a intervenção do procurador da República Gustavo Nogami, em interrogatório na esfera federal, o assassino ''apresentou nova versão, inocentando Chiquinho do PT e indicando como mandante Amair Feijoli da Cunha (Tato), pela quantia de R$ 50 mil''.

Diz ainda Fonteles que, em depoimento prestado na delegacia da Polícia Federal de Altamira, em 22 de fevereiro, o companheiro do assassino, Clodoaldo Carlos Batista (Eduardo), ''ratificou as informações de Rayfran, acrescentando detalhes importantes que implicam não somente Tato, bem como Vitalmiro Moura Basto (o fazendeiro Bida) na execução de Dorothy Stang''.

O pedido de deslocamento de competência feito pelo procurador-geral da República será examinado pelos 10 ministros da 3ª Seção do STJ (reunião das duas turmas criminais, a 5ª e a 6ª).