Título: Comprar dólar fica mais fácil
Autor: Luciana Otoni
Fonte: Jornal do Brasil, 05/03/2005, Economia & Negócios, p. A17

Conselho Monetário Nacional unifica mercados de câmbio, elimina burocracia para exportador e aperta cerco à lavagem de dinheiro

O Conselho Monetário Nacional anunciou ontem a unificação dos mercados de câmbio de taxas livres e taxas flutuantes e uma nova regulamentação para as exportações. A mudança institui um mercado de câmbio sujeito a um só conjunto de regras, que acarretará o fim das transferências em moeda estrangeira ao exterior por meio das contas de não-residentes no Brasil (CC5). A partir das mudanças adotadas, pessoas jurídicas e físicas poderão comprar e vender moeda estrangeira de qualquer natureza sem limite de valor. Até então, compras acima de R$ 10 mil tinham que ser justificadas ao BC. Ficam proibidas, porém, as transferências em nome de terceiros. Na área das exportações, a principal alteração amplia para até 210 dias após o embarque o prazo para ingresso no Brasil de divisas obtidas com a venda de produtos no exterior.

De acordo com o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartsman, as medidas simplificam as operações em moeda estrangeira e as transferências ao exterior. Também inibe a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, além de facilitar operações de investimento de empresas brasileiras no exterior e empréstimos feitos por subsidiárias estrangeiras no Brasil, diz o diretor.

Schwartsman desvinculou as medidas de qualquer estratégia para conter a desvalorização do dólar.

- Não antecipo nenhum impacto significativo no mercado de câmbio, inclusive em relação aos prazos de exportação. Essas medidas compõem uma forma mais simplificada das operações do mercado de câmbio e estão inseridas na agenda das reformas microeconômicas.

O mercado de câmbio no Brasil subdividia-se em dois tipos: taxas livres (transações comerciais, interbancárias e operações como investimento estrangeiro e empréstimo) e taxas flutuantes (operações com viagens internacionais, serviços, investimento brasileiro no exterior e contrapartida das remessas pelas contas CC5). Conforme explicou Schwartsman, os dois modelos não correspondiam mais à realidade e geravam incongruências.

Entre as principais deficiências apontadas estão a limitação a US$ 5 milhões por ano para o investimento brasileiro no exterior sem autorização do Banco Central, a excessiva cobrança de documentos em várias operações e a exigência de ingresso de receitas com exportações sem permissão para remessas ao exterior imediatamente em seguida.

A unificação do câmbio acarretará ainda uma significativa simplificação nas operações. Nas remessas ao exterior via CC5, o residente poderá contratar o câmbio, depositar em um banco no Brasil e esse banco transferirá os recursos para a conta no exterior em dólares. No sistema anterior, o residente era obrigado a abrir uma conta numa instituição financeira, que assumia a operação de câmbio, o depósito no banco no país e a remessa do dinheiro para a conta no exterior em dólar.

A unificação facilitará ainda as remessas de dividendos e os empréstimos entre companhias. Na forma anterior, um empréstimo entre empresa estrangeira e sua subsidiária no Brasil era feito via transferências internacionais de reais por meio da contratação de uma instituição financeira. A partir das modificações adotadas, elimina-se a contratação de intermediários. Os agentes passam a fazer operações diretas.

Ao apresentar as medidas, o diretor do BC frisou que todas as operações, exceto as transferências inferiores a R$ 10 mil, terão que ser registradas no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Nas exportações, a principal modificação é a ampliação do prazo para o ingresso no país das receitas obtidas com a venda de produtos brasileiros no exterior. O limite para internalização ia de 20 a 180 dias.