Valor Econômico, n. 5227, 13/04/2021, Política, p. A7

 

Rosa Weber suspende trechos de decretos de armas

13/04/2021

 

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram as regras para o porte de armas de fogo e aquisição de munições. As medidas entrariam em vigor hoje. O despacho de Rosa representa mais uma derrota ao governo. Facilitar o acesso a armamentos é uma das principais bandeiras do presidente.

De acordo com a decisão de Rosa, a ação vai ser submetida ao colegiado. Antes mesmo de conceder a liminar, o julgamento das cinco ações que questionavam os decretos estava pautado para a sessão do plenário virtual, que começa na sexta-feira.

Segundo ela, a decisão monocrática aconteceu “diante da iminência da entrada em vigor dos decretos”.

Ao decidir não anular integralmente os decretos, Rosa afirmou que “a invalidação, pura e simples, da integralidade dos decretos impugnados, inclusive daqueles dispositivos que apenas reproduzem o modelo administrativo vigente desde 2004, poderia instaurar uma situação de anomia no âmbito do Sistema Nacional de Armas”.

Entre os pontos que foram suspensos pela ministra está o que retirava do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, como munições de fuzis e espingardas, máquinas para produção industrial de munições e miras de longo alcance; a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade; o aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; a prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; a validade do porte de armas para todo território nacional; a autorização para que CACs portem uma arma de fogo carregada no trajeto da sua casa até o local da atividade; além da definição do porte de arma com validade em todo território nacional.

“O aumento do número de munições adquiridas pela população civil, especialmente pelos CACs, representa um agravamento do risco de desvio desses produtos e, consequentemente, do seu assenhoramento por traficantes e grupos criminosos, tendo em vista que as munições vendidas a particulares no Brasil, como já se viu, ainda não são marcadas, o que impede o rastreamento do destino que recebem após sua comercialização", disse a ministra.

Rosa disse ainda que o decreto presidencial “inovou” ao autorizar a condução simultânea de até duas armas de fogo. “Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais.”

Para ela, isso “atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas”.