Correio Braziliense, n. 21.144, 15/04/2021, Política, p. 3

 

Com rapidez, STF confirma CPI
Sarah Teófilo
15/04/2021

 

 

 

O Planalto amargou nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Num julgamento rápido, a Corte confirmou, ontem, por 10 votos contra um, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou ao Senado a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid para apurar ações e omissões do governo no enfrentamento da crise sanitária. O colegiado foi instalado na terça-feira na Casa, mas abrangendo, também, a fiscalização de recursos federais repassados a estados e municípios no âmbito da pandemia.

Relator do mandado de segurança, Barroso enfatizou, na sessão, que cabe ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), adotar as providências necessárias para a criação e a instalação da comissão. De acordo com o magistrado, o procedimento a ser seguido pela CPI deve “ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vem adotando para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia”. “Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas, sim, como vai proceder. Caberá ao Senado se por videoconferência, presencial ou semipresencial”, frisou.

Barroso afirmou que a CPI não tem apenas o papel de investigar “coisas erradas”, mas também de fazer diagnóstico e apontar decisões. “Aliás, neste momento, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, destacou. O ministro lembrou CPIs importantes instaladas em outros governos, como a do Mensalão, na gestão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele reiterou que a Constituição “assegura às minorias parlamentares o direito a participarem da fiscalização e do controle dos atos do poder público, e trata-se de uma garantia democrática”, pontuando que o quórum para instalação de comissões é de um terço — ou seja, não exige maioria ou submissão ao plenário. Destacou, ainda, que requerimento para a instalação de colegiado precisa preencher três requisitos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa (27 assinaturas), indicação de um fato determinado a ser apurado e prazo de duração. Os três pontos foram preenchidos.

“Cumpre salientar que quando o Supremo defende o direito das minorias deve ser exercido com parcimônia, e na vida ninguém deve presumir demais de si mesmo. E nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos poderes Legislativo E executivo”, argumentou. “Decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público — no caso específico, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil.”

Após Barroso ler o voto, o presidente do STF, Luiz Fux, perguntou se os demais concordavam. Somente o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para divergir. Ele sustentou que não caberia ao plenário da Corte referendar mandado de segurança que já até surtiu efeito. Apesar disso, o magistrado afirmou concordar com a decisão.