Título: Duda Mendonça livre de acusações
Autor: Marco Antônio Martins
Fonte: Jornal do Brasil, 09/03/2005, Rio, p. A13

Publicitário não responderá mais por formação de quadrilha no caso das rinhas de galo, aberto pela Polícia Federal ano passado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio afastou ontem as acusações de formação de quadrilha e apologia ao crime feitas pelo Ministério Público estadual contra o publicitário Duda Mendonça, o vereador Jorge Babu e quatro empresários presos em outubro do ano passado em uma rinha de galos na Zona Oeste. De acordo com a decisão dos desembargadores, os acusados vão responder apenas pelo crime de maus-tratos aos animais. O Ministério Público deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de Duda e Jorge Babu, são investigados os sócios do clube, José Daniel Tosi, Eduardo José de Arruda Buregio, Alberto Juramar Lemos Andrade e Ademir Alamino Lacalle. Por ser acusado de um crime com menor potencial ofensivo, Duda e os demais envolvidos podem pegar pena de três meses a um ano de detenção ou mesmo ter a pena convertida em prestação de serviços comunitários.

Os policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico prenderam o grupo, em 21 de outubro do ano passado, e encontraram diversos apostadores, além de galos prontos para confrontos na rinha. Na ocasião, segundo policiais, Duda Mendonça - responsável pela campanha do presidente Lula em 2002 - teria tentado telefonar para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Em quase cinco meses, Duda e os outros acusados respondem ao crime em liberdade. Os policiais responsáveis por sua prisão foram transferidos para outras unidades da Superintendência da Polícia Federal.

No capítulo de ontem, os desembargadores decidiram por 2 votos a 1 pela retirada das acusações. O julgamento do pedido começou na semana passada, quando estava em 1 a 1. Na ocasião, o desembargador Francisco José de Azevedo decidiu pelo habeas-corpus, contrariando o voto da desembargadora Nilza Bitar. Após a suspensão de sete dias, o desembargador Ivan Cury decidiu pela retirada das acusações. Os dois votos a favor dos acusados foram concedidos por magistrados especialistas em Direito Civil. A desembargadora Nilza Bitar é a única criminalista no colegiado.

Em sua decisão, o desembargador Ivan Cury informou que a acusação de apologia ao crime não cabe apenas por uma panfletagem de incentivo às apostas que era feita na região próxima ao clube. Cury destaca ainda que o local funciona há 17 anos com autorização do poder público. O desembargador deixou de lado a formação de quadrilha. O delito de maus-tratos a animais pertence à categoria dos crimes de menor potencial ofensivo. Ivan Cury considera que quadrilha é ''um grupo formado por foras-da-lei''.

No texto da decisão judicial, ele apresenta outra idéia. ''Isto não é a hipótese que ocorreu, sem qualquer dúvida. Estamos diante de homens de bem, alguns muito conhecidos, que foram localizados pela Polícia Federal e presos num clube'', afirmou.

- Nunca vi uma quadrilha usar livro de ata. Dessa vez, encontramos. Além disso, entendo que um crime de menor potencial ofensivo quando é praticado em série passa a ser um delito grave - analisa o delegado Antônio Rayol, responsável pela investigação sobre a rinha do Clube Privé Cinco Estrelas.

O desembargador Ivan Cury classificou como ''excesso'' a atuação da Polícia Federal na prisão dos acusados. ''É efetivamente um excesso, como excessivo foi o ato de ter sido diligência da Polícia Federal e não da Polícia estadual. Qual o motivo da federalização?'', concluiu o magistrado.