Valor Econômico, n. 5229, 15/04/2021. Política, p. A12

 

TCU inocenta Dilma e Palocci por prejuízo bilionário em Pasadena
Murillo Camarotto
15/04/2021

 

 

 

Após quase sete anos de análise, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem que ex-integrantes do conselho de administração da Petrobras não devem ser responsabilizados pela malfadada compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A decisão, unânime, tirou do rol de responsáveis pelo prejuízo bilionário da estatal a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Antonio Palocci e três outros conselheiros: Fábio Colletti Barbosa, Claudio Luis da Silva Haddad e Gleuber Vieira.

O plenário acompanhou o voto do ministro relator, Vital do Rêgo, que por sua vez seguiu o entendimento da área técnica do TCU. Segundo essa avaliação, os conselheiros tomaram a decisão de adquirir a refinaria com base em informações que foram encaminhadas pela diretoria executiva da Petrobras, que foi responsabilizada pelo TCU do prejuízo provocado pela operação.

“Não há razoabilidade em igualar responsabilidades entre aqueles que agiram com deslealdade com os outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nesses autos tampouco nas outras instâncias em que se apura o caso Pasadena”, disse o relator. “Com um volume extenso de informações complexas, há de se diferenciar a atuação esperada da diretoria e do conselho de administração”, completou.

Entre os que foram considerados culpados pelo TCU está José Sergio Gabrielli, ex-presidente da estatal e que também fazia parte do conselho. Segundo o relatório final do tribunal de contas, Gabrielli tinha conhecimento prévio dos valores envolvidos no negócio. A refinaria foi comprada por US$ 750 milhões, quando o valor máximo aceitável seria de US$ 297 milhões. Ao câmbio atual, o prejuízo é calculado em mais de R$ 2,5 bilhões.

“Não há sentido em afirmar que esse envolvido [Gabrielli] tenha agido apenas no interesse da companhia, sem perquirir outras vantagens, além daquelas que visavam oportunidades comerciais para a estatal”, afirmou o relator, em seu voto. “Ainda mais quando há afirmações de colaboradores de que o negócio serviria também para o então presidente da Petrobras saldar seus compromissos políticos”, completa o ministro do TCU.

Além de Gabrielli, o TCU considerou como responsáveis pelo prejuízo os ex-diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Renato Duque e Nestor Cerveró. Os quatro últimos deverão pagar multa de R$ 67.854 mil em um prazo de 15 dias corridos, a contar da data de notificação.

Nos casos de Cerveró, Gabrielli e Luis Carlos Moreira da Silva, o TCU também decidiu pela inabilitação dos três para exercício de cargos na administração pública pelo período de oito anos e pelo bloqueio de bens durante a apuração do débito a ser ressarcido.

O tribunal também bloqueou o patrimônio do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, que foi o primeiro delatores da Operação Lava-Jato.

Dilma foi representada no julgamento do TCU pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que participou da defesa dela durante o processo de impeachment, em 2016. Também representou a ex-presidente o advogado Walfrido Warde.

“Fez-se justiça. O conselho de administração, sobretudo de grandes companhias como a Petrobras, não se informa ativamente, depende das instâncias de gestão e da diretoria para se informar, para além dos assessores internos e externos. A presidente Dilma Rousseff, assim como os outros membros do conselho de época agiu bem, cumpriu seus deveres fiduciários é isso foi corretamente reconhecido pelo TCU”, disse o advogado ao Valor.

Durante o julgamento, chegou-se a discutir a possibilidade de o processo - chamado de tomada de contas especiais - ser considerado prescrito, visto que foi instaurado em 2014. A aquisição da refinaria começou em 2006 e foi concluída em 2012. Chegou-se, porém, ao entendimento comum de que o mérito do processo deveria ser debatido em plenário pelos ministros do tribunal de contas.