Valor Econômico, n. 5230, 16/04/2021. Política, p. A8

 

Atualização patrimonial passa no Senado
Renan Truffi 
16/04/2021

 

 

 

Proposta cria um regime voluntário para os que tenham interesse de fazer a correção
O plenário do Senado aprovou ontem um projeto que permite a atualização patrimonial e a regularização de bens móveis e imóveis, por meio de um programa chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Na prática, a proposta cria um regime voluntário para os que tenham interesse de fazer a correção em valores patrimoniais ou sua respectiva regularização, sob o pagamento de uma alíquota. Para a atualização patrimonial, a taxa é de 3%, percentual abaixo do que esperava o Ministério da Economia. Em relação à regularização, o imposto é de 15%, mas este poderá ser parcelado em 36 vezes.

Inicialmente, o governo se colocou contra vários trechos do projeto, mas, após alguns ajustes do relator, cedeu e decidiu endossar sua aprovação. A matéria segue agora para a Câmara. A proposta começou a tramitar no Senado a partir de sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor da medida, e atraiu o interesse do ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo seu potencial arrecadatório.

O texto original estabelecia alíquota de 1,5% para autorizar a atualização do valor de bens localizados no território nacional e adquiridos com recursos de origem lícita, até 31 de dezembro de 2020, por pessoas físicas residentes no País. A equipe de Guedes, no entanto, sugeriu um percentual maior, 4%. Diante da divergência, o relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO), propôs alíquota de 3%.

O projeto diz que poderão optar por essa atualização tanto os proprietários de bens móveis e imóveis, como promitentes compradores ou detentores de título que represente direitos sobre esses mesmos bens. O regime especial valeria também para inventariantes de espólio. Segundo a Consultoria do Senado Federal, a atualização patrimonial tem potencial de aumentar a arrecadação em R$ 945 milhões apenas no ano de 2021.

Outra novidade em relação ao texto original foi a inclusão de um capítulo inteiro sobre a regularização de bens, proposta que é rechaçada pela equipe econômica. Na prática, isso pode ser aplicado a todos os bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil, que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão e incorreção. Isso valeria tanto para imóveis em geral, como para veículos, aeronaves, embarcações e até depósitos bancários e cotas de fundos de investimento, entre outros.

Essa regularização, no entanto, será considerada um acréscimo patrimonial, o que gerará incidência de 15% no Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da regularização dos ativos. Para facilitar o pagamento do imposto, Marcos Rogério havia proposto a possibilidade de parcelamento em 60 vezes, o que também provocou críticas do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). “É muito excessivo”. Após discussão, o relator decidiu abaixar esse prazo para 36 meses.

Por fim, Bezerra reivindicou a implementação de uma multa específica para os casos de regularização. Por conta disso, os senadores construíram um acordo que prevê multa de 15% sobre o imposto pago. Também foi retirou do texto artigos que extinguiam a punição de crimes no caso de pagamento do tributo.