Título: Crimes eleitorais ainda sem julgamento
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 13/03/2005, País, p. A6
Dois anos e cinco meses depois de eleitos, os governadores de Goiás, Marconi Perillo, e do Pará, Simão Jatene, do PSDB, correm o risco de não completar os mandatos. Eles respondem a processos por crimes eleitorais na campanha de 2002 (abuso de poder político e econômico), e a conclusão dos julgamentos dos recursos contra a diplomação dos dois pelo Tribunal Superior Eleitoral deve, enfim, acontecer até abril.
A situação de Jatene é mais delicada, já que o placar do julgamento era de dois votos a um a favor da cassação quando, na sessão de 17 de dezembro, o ministro Gerardo Grossi pediu vista. No caso de Perillo, os ministros Caputo Bastos e Gilmar Mendes divergiram do relator, Luiz Carlos Madeira, pela cassação. Mas o ministro Marco Aurélio pediu vista, sinalizando que deve acompanhar o relator. Ele ficou de votar, e assim reabrir o julgamento, terça-feira.
O julgamento do governador goiano foi suspenso, pela primeira vez, em 7 de dezembro. Depois de um longo voto de Madeira, acolhendo as denúncias do Ministério Público Eleitoral, pediu vista o ministro Caputo Bastos. Na reabertura do julgamento, Bastos argumentou que a principal acusação - encartes do governo estadual no jornal Diário da Manhã, distribuídos em 80 municípios, não teve ''potencialidade'' para influenciar a eleição. Gilmar Mendes, ao lado de Carlos Velloso e Marco Aurélio - acompanhou o relator.
No recurso final contra o goiano faltam ainda votar, além de Marco Aurélio, os ministros Peçanha Martins, Gomes de Barros e Carlos Velloso. Os prognósticos dos advogados que militam no TSE são de que a votação fique empatada. Velloso desempataria.
A definição do futuro de Jatene vai demorar mais um pouco. Eleito em segundo turno, com 52% dos votos, ele foi secretário da Produção de seu antecessor, Almir Gabriel. A coligação partidária que lhe fazia oposição recorreu contra sua diplomação, sob o argumento de que, durante a campanha, foram transferidas verbas de cerca de R$ 5 milhões, através de convênios, destinados à pavimentação de ruas e iluminação de cemitérios em vários municípios.
O ministro-relator do recurso, Peçanha Martins, e Luiz Carlos Madeira entenderam ter ficado provado nos autos que os repasses infringiram a Lei Eleitoral. Gomes de Barros votou contra, e Gerardo Grossi pediu vista dos autos. Em 17 de dezembro, Grossi levantou a questão de que era exíguo o prazo de 48 horas para a defesa de Jatene. O entendimento de Grossi de que estava caracterizado ''cerceamento da defesa'' foi aceito pela maioria do tribunal, e o julgamento foi convertido em diligências, cujo prazo termina agora em abril.