Título: Aumento de impostos será mais suave do que previsto
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 11/03/2005, País, p. A2

O presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 232, Francisco Dornelles (PP-RJ), e os relatores no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e na Câmara, Carlito Merss (PT-SC), acertaram ontem com a Receita um pacote de mudanças no texto para diminuir o arrocho sobre os contribuintes e as resistências à sua aprovação. O chamado substitutivo só não foi concluído porque os parlamentares ainda negociam com a Fazenda a inclusão de benefícios extras na MP para, por exemplo, cooperativas, caminhoneiros e construção civil.

É certa a concessão de benefícios, que visam a atrair apoio à aprovação do texto. Resta definir quais. Na reunião de ontem, a Receita aceitou diminuir o impacto da ampliação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 40%, para as prestadoras de serviço que pagam os dois tributos com base em lucro presumido e têm empregados. A elevação da base de cálculo foi de 20%.

Pela regra definida ontem, as empresas que gastam pelo menos 20% do faturamento com funcionários continuarão a pagar IR e CSLL em cima de 32%. Uma prestadora que desembolsa com encargos trabalhistas 15% do faturamento arcará com só 25% do aumento da base de cálculo. Em caso de gasto de 10% do faturamento com empregados, a empresa terá de suportar 50% da elevação da base. E assim por diante, até a situação das prestadoras sem funcionários, que não terão direito a abatimento. Segundo Jucá, a medida incentiva a geração de empregos e desestimula a informalidade, o que pode repercutir em mais arrecadação previdenciária.

O governo decidiu ampliar a base de cálculo do IR e da CSLL para compensar em parte a perda de arrecadação com a correção em 10% do IR, estimada em R$ 2,5 bilhões. A expectativa de arrecadação com a primeira medida era de R$ 1,5 bilhão. Se a nova regra for aprovada, os cofres públicos receberão cerca de 30% a menos, conforme Jucá. Os outros pontos do substitutivo já haviam sido antecipados pelo JB.

Na tentativa de agradar a bancada ruralista, haverá mudanças no artigo que prevê a retenção na fonte de 1,5% de IR para produtores rurais e isenta da cobrança as pessoas físicas e jurídicas que recebem pelo fornecimento dos insumos agrícolas, por mês, pagamentos iguais ou menores, respectivamente, a R$ 1.164 e a R$ 5 mil. Foi confirmada a ampliação em dez vezes da faixa de isenção das pessoas físicas, que chegará a R$ 11.640. De acordo com Jucá, a mudança livra 97% dos agricultores do recolhimento de IR na fonte. Não haverá alteração no caso das pessoas físicas. O acordo costurado ontem também derruba a regra da MP que proíbe a discussão de dívidas de menos de R$ 50 mil no Conselho de Contribuintes, vinculado ao Ministério da Fazenda. O substitutivo dotará o órgão do poder de editar súmula vinculante e de um mecanismo simplificado para julgar recursos que envolvam créditos de até R 50 mil. Eles representam 40% dos 15 mil processos em curso, mas respondem por apenas 0,2% dos recursos envolvidos. Dão muito trabalho para pouco resultado, na análise do Fisco, daí a necessidade de implantação das mudanças. Na próxima quinta, os parlamentares e o Fisco têm nova reunião para concluir o substitutivo.

- O perigo e o demônio moram nos detalhes - afirmou Jucá.

Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros, se reuniu com os líderes dos partidos para discutir a redução na edição de medidas provisórias.