Valor Econômico, n. 5236, 27/04/2021. Política, p. A10

 

Juiz que barrou senador já foi punido pelo TRF-1

Maria Cristina Fernandes

27/04/2021

 

 

Denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2011, por usar, de forma fraudulenta, os nomes de integrantes da Associação de Juízes Federais da 1ª Região para desviar recursos, o autor da liminar que barrou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da pandemia, Charles Renaud Frazão, foi punido com uma advertência pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2013.

O esquema em que o juiz se envolveu, ao lado de outros três presidentes da associação, passava pela tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército e desvios da ordem de R$ 20 milhões. Na denúncia, o procurador-regional da República Juliano Baiocchi de Carvalho, o acusou de crime contra o patrimônio e apropriação indébita e pediu que Frazão perdesse o cargo de juiz federal. Arguiu ainda pelo impedimento do Tribunal Regional Federal e defendeu que o Supremo Tribunal Federal julgasse o caso.

O juiz, porém, foi julgado pelos desembargadores da 1ª Região, onde o juiz conseguiu que sua pena fosse mitigada como suspensão. Atribuiu-se o resultado, à época, à influência da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Foi esta desembargadora, que deve ser a próxima presidente do TRF-1, quem, mais recentemente, apresentou seu então colega de tribunal, Kassio Nunes Marques ao senador Flávio Bolsonaro. Na ocasião, Nunes Marques era candidato ao Superior Tribunal de Justiça e acabou por ganhar um assento no STF.

Quatro anos depois da advertência de Frazão, segundo reportagem do “Consultor Jurídico” (12/9/2017), o juiz foi citado num relatório da Polícia Federal, no escopo de uma investigação do Ministério Público Federal, sobre venda de sentenças em Brasília. Neste relatório ainda constam o nome de três advogadas, Kárita Frazão, sua mulher, Lenisa e Renata Prado, filhas da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Nos meios jurídicos de Brasília a liminar foi considerada de escassa fundamentação jurídica. O juiz alegou que Renan, por ser processado criminalmente e por improbidade, afetará, na condição de relator, a moralidade administrativa. Como cabe recurso, a liminar pode ser derrubada. A instalação da CPI, que estava marcada para as 10h da manhã de hoje, com a indicação de Renan como relator, e Omar Aziz (PSD-AM) para a presidência, deve ser adiada.