Título: A freira e o policial
Autor: Ives Gandra Martins
Fonte: Jornal do Brasil, 10/03/2005, Outras opiniões, p. A11

É imperioso o esclarecimento, com o máximo de divulgação possível, dos dois crimes, a despeito das preferências ideológicas dos atuais ocupantes do governo

Os dois assassinatos ocorridos, recentemente, chocaram-me, de maneira especial: o da freira americana, no Pará, praticado por pistoleiros sob encomenda, e o do policial, ocorrido num acampamento do MST, quando perseguia criminosos. Neste segundo episódio, um outro policial foi preso pelos militantes do MST e torturado, no melhor estilo de Abu Ghraib, pelos acampados, só sendo libertado em operação de resgate levada a efeito pela própria polícia pernambucana.

O crime não se justifica nunca e os dois episódios são a marca triste que, no Brasil, a violência vem deixando, a meu ver, porque se cultiva cada vez menos os valores e os direitos fundamentais do ser humano e cada vez mais o hedonismo, a ambição, o lucro, as riquezas e, principalmente, o poder.

Como membro da Anistia Internacional enquanto o movimento esteve no Brasil, sempre lutei contra a violência e contra qualquer forma de antecipação da morte, como pena de morte, aborto ou eutanásia.

É por esta razão que me sinto à vontade para estranhar, profundamente, que preferências ideológicas tornem os crimes ''mais ou menos hediondos'', ou seja, que os delitos sejam classificados, não em função de sua natureza, da gravidade intrínseca da conduta, do bem ou do direito atingido, mas em função do perfil ideológico dos assassinados e dos assassinos.

No crime do policial, por ter sido praticado por elementos do MST - movimento que, contra a lei e a Constituição, pretende implantar o marxismo no Brasil, destruir a propriedade privada de qualquer espécie, estimular a desobediência à legislação, promover a invasão ilegal de terras e, ainda assim, é destinatário de incentivos por parte do Governo Federal, com recursos tirados dos contribuintes brasileiros - nada foi devidamente apurado. As notícias sumiram dos jornais, e, ao que se sabe, o bando que torturou o policial não foi preso, nem capturado, nem indiciado. De forma misteriosa, cessaram as notícias, assim como ocorreu com as do caso Waldomiro e com a relação dos nomes dos amigos do Poder que não tiveram seu sigilo bancário quebrado, na patética CPI do Banestado.

No caso da freira, para prender 3 pistoleiros e pegar um ou dois mandantes - cuja identidade, segundo as notícias, já era conhecida mesmo antes de o crime ocorrer - uma operação militar fantástica foi deflagrada, com custo operacional altíssimo, porque em jogo estava, mais do que prender os responsáveis, valorizar as preferências ideológicas dos amigos do rei ou do próprio rei.

Sou absolutamente favorável a que se investiguem, até à exaustão, todos os pormenores dos dois crimes, e que os assassinos e os torturadores sejam punidos, exemplarmente, dando-se o exemplo de que a Justiça é a mesma para todos, ela vale para todos. Por essa razão, não posso deixar de protestar, nesta minha coluna quinzenal, quanto à diferença do tratamento que vem sendo dispensado a um e a outro evento. É inadmissível que não se investiguem com o mesmo rigor, intensidade e destaque os dois crimes e não faça, o governo federal, o mesmo esforço de punir os torturadores e assassinos pertencentes ao MST, no caso dos policiais pernambucanos, com fez em relação aos assassinos da freira Dorothy. Pela motivação de ambos (tanto dos assassinos integrantes do MST e como dos pistoleiros e seus mandantes), a matéria transcende ao âmbito estadual, e ingressa no campo da segurança nacional.

É, pois, imperioso o esclarecimento - com o máximo de divulgação possível - dos dois crimes, sem que as preferências ideológicas dos atuais ocupantes do governo federal determinem maior rigor nas investigações daqueles que não compartilham de sua ideologia, do que em relação aos que, comungando de seus ideais, cometeram delitos semelhantes.

O Brasil só será uma autêntica democracia quando os governos considerarem todos os cidadãos iguais em direitos e obrigações e lhes dispensar igual tratamento, na apuração de crimes, principalmente quando praticados contra os direitos fundamentais do ser humano.