Correio Braziliense, n. 21171, 12/05/2021. Economia, p. 8

 

Senado aprova MP que organiza PCDF

Amanda Oliveira

12/05/2021

 

 

O Senado Federal aprovou ontem a medida provisória que estabelece a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A matéria segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Em novembro de 2020, o Palácio do Planalto editou a MP nº 1.014/2020, para substituir três projetos vindos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que haviam sido considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a determinação, a União tem a competência de organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por estarem localizados no centro dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais.

Na prática, o Poder Executivo Federal será o responsável por determinar as linhas gerais, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências dos órgãos da PCDF. A Polícia Civil, por sua vez, poderá regulamentar pontos específicos, e o governador do DF, alterar cargos.

A proposta define a estrutura básica da seguinte forma: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.

Na passagem do projeto pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu um trecho para permitir que o Governo do Distrito Federal conceda assistência à saúde para policiais civis e seus dependentes.

"A medida provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF", afirmou o relator da matéria no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.