O Globo, n. 32054, 11/05/2021. País, p.6

 

 

Mandatos cruzados' mantêm fórum especial, diz maioria do STF

 

 

Para corte, deputados federais ou senadores que mudam de casa no Congresso mantêm prerrogativa

 

MARIANA MUNIZ

mariana.muniz@bsb.oglobo.com.br

BRASÍLIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que deputados federais e senadores com os chamados "mandatos cruzados" - senadores que se tornaram deputados federais e vice-versa - continuem com a prerrogativa de foro privilegiado nos casos de investigações envolvendo anteriores posições.

O assunto está sendo analisado no plenário virtual do tribunal, em recurso do senador Márcio Bittar (MDBAC) e o julgamento está previsto para terminar hoje. Apenas o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, não votou.

A maioria do Supremo acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que discordou do entendimento da relatora do caso, ministra Rosa Weber. Segundo Fachin, se um deputado investigado virar senador, o fórum segue na Justiça.

"Havendo interrupção ou extinção da legislatura, sem que o investigado ou arguido tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, a decadência é medida tributária", afirmou o ministro em seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

A relatora, Rosa Weber, argumentou, por outro lado, que o foro privilegiado termina quando o agente público passa a ocupar cargo ou exercer mandato eletivo diferente daquele que originalmente atraiu a competência do STF - no caso de Bittar, o ministro enviou à primeira instância uma investigação sobre o suposto uso irregular de sua cota parlamentar durante o período em que foi deputado federal.

O debate sobre esse tema específico é outro desdobramento da decisão do STF em 2018 de restringir o âmbito do fórum privilegiado. O tribunal considerou que a regra apenas se aplica ao julgamento de acusações de crimes cometidos durante o exercício do mandato e que foram cometidos em função do cargo ocupado. Assim, diversos processos passaram a ser encaminhados às instâncias inferiores do Judiciário, sob o argumento de buscar maior celeridade.