Título: Casuísmo na MP a favor de Marta
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 17/03/2005, País, p. A4

Um ministro do Supremo Tribunal Federal disse hoje que a medida provisória que regularizou a operação de crédito realizada pela ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) tem caráter ''casuístico'' e que esse fato, por si só, poderá justificar a contestação de sua validade jurídica por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

O casuísmo de MPs da gestão Lula já está em discussão no STF. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, viu essa ''inspiração'' na medida que deu foro privilegiado ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afastando o risco de ser processado na primeira instância.

O PFL e o PSDB entraram com ações contra a medida e Fonteles já opinou pela derrubada da MP, porque considerou que ela contém sete inconstitucionalidades.

Outro ministro do STF afirmou que se a nova MP tiver livrado Marta do risco de ser responsabilizada criminalmente por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo pode ter violado a norma constitucional que proíbe edição de MP de matéria penal.

Marta fez um empréstimo no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz) sem atender às exigências da LRF. A MP abriu exceção para operações de crédito ligadas ao programa, tornando-as supostamente legais com efeito retroativo a junho de 2000.

Os dois ministros falaram em caráter reservado, porque seriam grandes as chances de ser proposta alguma ação direta de inconstitucionalidade. Uma declaração pública os tornaria impedidos de julgar a questão. Ambos também afirmaram que ainda não examinaram detalhadamente a matéria.

Fonteles não quis antecipar se irá propor ação contra a medida, dizendo apenas que a está estudando. A assessoria jurídica do PFL disse que o partido não fez pedido de exame do texto, mas que examina as supostas inconstitucionalidades.