Título: Lei Fleury, o exemplo histórico
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 17/03/2005, País, p. A4
A mais conhecida norma casuística ganhou o nome do personagem para o qual foi criada, o temido delegado do Dops paulista Sérgio Fernando Paranhos Fleury, acusado de integrar grupos de extermínio e de torturar presos políticos durante a ditadura militar. Quando o Ministério Público conseguiu finalmente reunir indícios para colocá-lo no banco dos réus, houve uma pronta reação do regime: a lei nº 5.941, de 22 de novembro de 1973, aprovada a toque de caixa pela Câmara, dava direito ao acusado de algum crime de responder em liberdade, caso fosse primário e com bons antecedentes. Esse seria o caso de Fleury, que ficaria livre da prisão enquanto transcorresse o processo. Posteriormente, a lei também serviu para deixar em liberdade outros acusados de crimes comuns sem condenação anterior, portanto ''réus primários, de bons antecedentes''.