Título: Justiça impõe limite a juro de imóvel
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Fonte: Jornal do Brasil, 17/03/2005, Brasília, p. D4

Em decisão inédita, Tribunal do DF proíbe banco de cobrar taxas superiores a 10% em financiamentos da casa própria

Numa decisão inédita, a Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que o Unibanco não pode cobrar juros maiores que 10% ao ano no financiamento de imóveis. A decisão foi tomada em segunda instância e o Unibanco ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Mas o advogado Antonio Marcos Silva, que cuidou do processo movido pelo casal Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Margarida Maria Queiroz Melo Fernades, acredita que a decisão em terceira instância será favorável:

-A Lei 4.380 de 1964, que regulamenta o Sistema Financeiro de Habitação, limita os juros do financiamento da casa própria a 10% ao ano, mas a maioria dos bancos cobra mais que isso. Eles agem de má fé, se aproveitam de que a maioria das pessoas nem sabe que existe essa lei, explica Silva, que é advogado da Associação do Mutuários e Consumidores de Imóvel, Asmut.

O advogado conta ainda que outros membros da Asmut decidiram mover processos contra as instituições financeiras depois da vitória de Jacoby e Margarida.

O casal comprou um apartamento no Plano Piloto em 1990. Dez anos depois, em 31 de outubro de 2000, entrou com a ação no TJDF. Na época, o Unibanco alegava que o saldo devedor do imóvel era de R$78.805,50. Segundo Peritos da Asmut, esse valor é 340% maior do que a dívida real dos mutuários. A Asssociação dos Mutuários refez os cálculos e concluiu que o valor correto da dívida, de acordo com a Lei 4.380, é R$17.877,35.

A Lei 4.380 regulamenta os contratos de financiamento de imóveis assinados até 1993, quando a Lei 8.692 passou a regulamentar o Sistema Financeiro de Habitação, limitando os juros a 12%. Jacoby e Margarida pagavam uma taxa de 15% ao ano.

Muda Portaria 33 - ,O Conselho de Habitação, Conhab, aprovou ontem mudanças na Portaria 33 da Secretaria de Desenvolvimento e Habitação, Seduh. A portaria determina como devem ser atendidos os pedidos de atendimento prioritário nos programas da Política de Habitação do GDF.

De acordo com as mudanças, terão prioridade de atendimento pessoas já cadastradas e habilitadas que perderem a maior parte da renda familiar por causa de morte, abandono, invalidez ou grave doença na família. Também terão direito à avançar no cadastro inscritos que não puderem trabalhar por estarem doentes ou que perderem a casa em situação de calamidade pública.

Quem se encaixar nas especificações da Portaria deve pedir à Seduh atendimento preferencial. Uma comissão da Secretaria checará as informações prestadas e reclassificará o candidato.