O Estado de São Paulo, n. 46521, 01/03/2021. Metrópole, p. A12

Governo tem de bancar leitos, diz STF
Gilberto Amendola
Luiz Carlos Pavão
01/03/2021



Rosa Weber determinou que Ministério da Saúde custeie vagas em UTI em São Paulo, no Maranhão e na Bahia; multa é de R$ 1 mi/dia

Defesa. 'Não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável', a redução de leitos de UTI na pandemia, diz Rosa

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu anteontem liminares em ações ajuizadas pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIS) destinados a pacientes com covid-19. A decisão de Rosa deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.

A pedido do governador João Doria (PSDB), a Procuradoria-geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros".

Segundo o governo paulista, em dezembro, o Ministério da Saúde pagou 3.822 leitos de UTI, mas passou a subsidiar o funcionamento de 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI é de R$ 1,6 mil.

Para a PGE, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações".

O pedido do governo do Maranhão havia sido feito dois dias antes, em 8 de fevereiro. "Fica evidenciado que não se trata de um 'favor', e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS", afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte. De acordo com a ação cível, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos em uso no Brasil, 12 mil estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.

Especificamente no Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos para pacientes do coronavírus. Todos foram desabilitados em dezembro. O Estado solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

Na ação encaminhada ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. Na decisão, a ministra diz que "não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares".

Resposta. Procurado, o Ministério da Saúde disse que "não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da covid-19 e que os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos Estados".