Correio Braziliense, n. 21181, 22/05/2021. Política, p. 4

 

Aras cobra STF após ação contra Salles

22/05/2021

 

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o Poder Judiciário sempre consulte o Ministério Público Federal (MPF) antes de decretar medidas cautelares e estabelecer decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos. Foi uma resposta à autorização dada à Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes para a realização de uma operação contra Ricardo Salles. Na última quarta-feira, a corporação cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços do ministro do Meio Ambiente, que teve os sigilos bancário e fiscal quebrados devido a suspeitas do envolvimento em um esquema de contrabando de madeira para os Estados Unidos e a Europa.

No ofício, Aras não cita a decisão de Moraes, mas questiona omissões do Código de Processo Penal, da lei que trata de interceptações telefônicas, da lei que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF e do Regimento Interno do Supremo. Ele solicita que a Corte estabeleça que é imprescindível a manifestação do MPF antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras medidas, quando não tiverem sido requeridas pelo Ministério Público.

"A participação do Ministério Público faz-se necessária não só porque ele é o destinatário precípuo dos elementos informativos colhidos em qualquer tipo de investigação criminal, mas também porque, como custos iuris, deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, principalmente diante de medidas restritivas de direitos", salienta Aras no ofício.

"Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, cujo exercício efetivo depende do necessário acompanhamento dos atos investigatórios realizados pela Polícia. Portanto, não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária), sem a indispensável supervisão ministerial", acrescentou. (AF)