Título: STF acaba com vistoria de carros
Autor: Lorenna Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 12/03/2005, Brasília, p. D5

Tribunal considera inconstitucional lei da Câmara que obrigava carros com mais de 15 anos de uso a passarem pelo Detran

O Supremo Tribunal Federal declarou ontem inconstitucional a Lei Distrital nº 3.425/04, aprovada pela Câmara Legislativa contra a vontade do Executivo. De acordo com a lei, para serem licenciados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os veículos com mais de 15 anos de uso deveriam passar por uma vistoria anual feita pelo Detran do Distrito Federal. A lei foi publicada em 4 de agosto do ano passado, mas o governo recorreu à Justiça, alegando que, para cumprir suas determinações, precisaria treinar e mobilizar funcionários, além dee disponibilizar materiais e equipamentos, gastos que não estavam previstos no Orçamento do Distrito Federal.

Além disso, o GDF alegou que uma lei distrital não pode regulamentar questões sobre o trânsito, que são de competência federal. Lembrou ainda que o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro diz que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a periodicidade das vistorias. O GDF comemorou a decisão do STF.

- O STF mostrou que a nossa tese política estava certa. A regulamentação do trânsito é prerrogativa da união não cabe ao DF - declarou o porta-voz do Palácio do Buriti, Paulo Fona.

O autor do projeto, o presidente da Câmara Legislativa, Fábio Barcellos, lamentou que o STF tenha declarado a lei inconstitucional.

- A nossa intenção era diminuir os acidentes causados por veículos antigos. É uma pena que o STF tenha visto dessa forma, mas não há mais nada o que possamos fazer a não ser acatar a decisão - disse o deputado.

A Câmara Legislativa ainda tentou recorrer da decisão, alegando que o STF não seria competente para julgar a lei distrital e que a lei se referia à política de educação para segurança do trânsito.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, disse que a vistoria não se trata de educação de trânsito e afirmou que cabe sim ao STF analisar o tema.

Segundo o Detran-DF, a vistoria nos veículos não é feita regularmente, mas sim quando é solicitada, como em casos de transferência do veículo.