Título: Postos podem perder áreas
Autor: Kelly Oliveira
Fonte: Jornal do Brasil, 19/03/2005, Brasília, p. D1

MP contesta 33 leis distritais

O Ministério Público do DF entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade contra 33 leis distritais que alteraram a destinação de lotes para permitir a instalação de postos de combustíveis, entre 1997 e 2002. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF (Creci) a alteração de destinação pode aumentar em até 1000% o valor do imóvel. - Um terreno no valor de R$ 300 mil, por exemplo, destinado a uma igreja, com a mudança de destinação pode chegar a R$ 20 milhões - afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF (Creci), Luís Carlos Attié.

A ação do Ministério Público foi movida pelo procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, porque a Lei Orgânica do DF estabelece que somente o governador pode propor ao Legislativo mudança no uso e ocupação do solo.

Segundo o promotor e assessor de controle de constitucionalidade do Ministério Público do DF, Antônio Suxberger, a mudança de destinação também provoca prejuízos para ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico do DF.

- Essas leis foram aprovadas sem o estudo de impacto ambiental - afirma Suxberger.

Caso o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) confirme a inconstitucionalidade, caberá ao governo do DF reaver as áreas atualmente ocupadas por postos de combustível.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do DF (Sinpetro), José Carlos Ulhôa, as mudanças de destinação prejudicaram o comércio de combustíveis do DF, ao estimularem o crescimento do número de estabelecimentos. Segundo Ulhôa, número de postos no DF subiu de 200, em 1995, para 300, atualmente.

- Essa ação do Ministério Público é necessária para corrigir uma distorção no plano urbanístico do DF. Muitos desses terrenos foram comprados a preços baixos e mudança de destinação assegurou lucro fácil para um número reduzido de pessoas - afirma o presidente do Sinpetro.