Correio Braziliense, n. 21199, 09/06/2021. Super Esportes, p. 20

Quando o esporte parou no STF
09/06/2021



Irritado durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, o ministro Alexandre de Moraes foi taxativo na repreensão aos advogados envolvidos no julgamento sobre a realização de cultos e missas presenciais. "Isso não é jogo de futebol para cada um desagravar no momento que queira", bradou, ao advertir a conduta de um dos defensores no caso. A bronca, obviamente, foi metafórica. Porém, em vários momentos, discussões sobre o esporte mais popular do país chegaram à instância máxima da Justiça brasileira. Amanhã, isso ocorrerá outra vez com a definição sobre a disputa da Copa América no Brasil em meio ao delicado quadro da pandemia de covid-19.

Na Corte, o esporte ganhou contornos diferentes com a judicialização de episódios extra-campo. Nessas ocasiões, os julgamentos ultrapassaram os limites dos tribunais específicos para casos envolvendo o futebol e transformaram o Tribunal em uma extensão dos gramados. Em um dos casos mais emblemáticos e pitorescos, o STF decidiu o destino da taça de uma edição do Campeonato Brasileiro. Em outra ocasião, o colegiado interferiu em uma regra rígida da Lei do Profut sobre o rebaixamento de equipes com acúmulo de débitos.

A disputa esportiva mais famosa nos tribunais foi entre Flamengo e Sport pelo status de campeão brasileiro da temporada de 1987. O caso perdurou por 31 anos. A motivação do julgamento era o cruzamento entre os dois módulos paralelos da edição. Os cariocas defendiam o regulamento original, que não previa o encontro, enquanto os pernambucanos baseavam-se em um ajuste feito pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estabelecendo os confrontos. Em 2018, após reviravoltas em diversas instâncias, o STF deu ganho de causa ao Leão do Recife e arquivou o processo, não dando margens para novos recursos.

Em 2019, a pauta de discussão entre os ministros da Corte foi o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Em ação ajuízada pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional, o STF derrubou um trecho da lei, aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional, vetando o rebaixamento de times de futebol sem comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. Para o colegiado, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição Federal do Brasil.

Casos sem tanta ligação com os acontecimentos das quatro linhas também foram pauta do STF em julgamentos recentes. Em maio, o Tribunal analisou a contenda entre a produtora Porta dos Fundos e o Botafogo envolvendo um vídeo de humor onde a camisa do alvinegro aparecia repleta de patrocínios. O alvinegro alegava que a esquete trouxe prejuízos à imagem do clube, mas os magistrados entenderam que não houve propaganda negativa. Em abril, a Corte declarou a prescrição dos crimes e a extinção da punibilidade do ex-atacante Edmundo por um acidente de trânsito em 1995 — com três mortes —, quando o Animal atuava profissionalmente.

A bola no tribunal

» "Final" do Campeonato Brasileiro de 1987 entre Flamengo e Sport

» Rebaixamento por dívidas fiscais e trabalhistas através do Profut

» Disputa entre o Botafogo e o Porta dos Fundos por vídeo de humor

» Acidente de trânsito com mortes envolvendo o atacante Edmundo