Título: Aposentado terá cartão para crédito
Autor: Karla Correia
Fonte: Jornal do Brasil, 22/03/2005, País, p. A4
O Ministério da Previdência publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 117, e alterou as regras para a concessão de crédito com desconto em folha para aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com as novas regras, os beneficiários do INSS que optarem pelo crédito consignado terão agora o direito de utilizar valor equivalente a um terço do empréstimo no cartão de crédito. Os dois terços restantes devem ser retirados diretamente nos bancos.
O crédito consignado para aposentados e pensionistas está limitado a 30% da renda líquida do beneficiário (já descontados imposto de renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e mensalidade de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas), o que impõe o teto de 10% do total do ganho líquido mensal para utilização do cartão de crédito.
Criado no governo Lula, o crédito consignado possui taxas de juros menores que as de mais modalidades de empréstimo pessoal, já que o risco de inadimplência é menor, uma vez que as prestações são quitadas diretamente na folha de pagamento.
Segundo a Dataprev, empresa responsável pelas informações da Previdência Social, desde o início da utilização da modalidade, em 20 de maio de 2004, até o último dia 13 de março, os aposentados e pensionistas foram responsáveis por 1.019.100 empréstimos consignados, totalizando R$ 2,766 bilhões liberados em todo o país.