Título: Promotores pedem saída de prefeito
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Fonte: Jornal do Brasil, 23/03/2005, Rio, p. A14
Secretário municipal de Saúde também é mencionado em ação civil pedida pelos ministérios públicos
Os Ministérios Públicos estadual e federal entraram ontem com ação civil pública na Justiça por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Cesar Maia e o secretário municipal de Saúde Ronaldo Cezar Coelho. Os procuradores e promotores pedem que o prefeito e o secretário sejam condenados à perda das funções públicas que estejam exercendo na data de sua condenação, se esta ocorrer. O prefeito Cesar Maia reagiu com tranqüilidade à notícia: - A ação não é do MP. A ação é de procuradores isoladamente. Em geral, estas ações têm sentido pedagógico e permitirão esclarecer na verdade que elas deveriam ser direcionadas ao Ministério da Saúde que abandonou seus hospitais. Quanto a procuradores isolados - e não a instituição - darem caráter politico, às vezes acontece. Mas ainda não posso avaliar - disse o prefeito.
Na ação é pedida também a reparação integral dos danos causados ao patrimônio público municipal, em valor estimado em mais de R$ 30 milhões.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Alexandra Paiva, Cláudia Perlingeiro, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Gláucia Maria Santana, Márcia Vieira, Rogério Pacheco Alves, do MP estadual, e pelos procuradores da República Daniel Prazeres e Liziane Braecher, do MP Federal. ''A partir do extenso rol de irregularidades e ilicitudes verificadas no sistema de saúde do município do Rio de Janeiro, o qual é gerido pelos demandados, é possível concluir pela dolosa violação dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas, inclusive com reflexos danosos ao patrimônio público'', dizem os membros do MP na ação civil pública.
Nenhum dos promotores ou procuradores foi autorizado a conceder entrevista.
Entre as irregularidades que constam na ação são mencionadas a falta de ações e serviços eficazes na área de atenção básica; o desabastecimento e desaparelhamento da rede de saúde; a baixa produtividade em procedimentos de saúde; a ausência de regulação das ações e serviços de saúde; a falta de planejamento e ineficácia das ações de média complexidade; fraude à regra da licitação e prejuízos ao erário; ineficácia dos programas de saúde mental e omissão na captação de recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde; violação ao Princípio da Municipalização pelo Decreto Municipal nº 24.999/05; descumprimento de decisões judiciais e omissão na captação de recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde relativamente aos programas de atenção básica, Saúde da Família, saúde bucal, Samu e de cirurgias eletivas.
Também são citadas na ação irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Município relativamente à execução orçamentária dos anos de 2001, 2002 e 2003, como a realização de despesas sem prévio empenho e a não execução do orçamento da Saúde.
Na ação é pedida a reparação integral dos danos causados ao patrimônio público municipal em razão da omissão no recebimento de verbas da União Federal relativamente aos programas de atenção básica, Samu, Saúde da Família, saúde bucal e cirurgias eletivas, bem assim pelo não-faturamento de diversos procedimentos, o que é estimado em R$ 30.616.573,82. Além disso, promotores e procuradores pedem que os acusados sejam impedidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de até cinco anos.
Com relação ao secretário municipal de Saúde, também é pedida a reparação integral do suposto dano causado ao patrimônio público municipal em razão das irregularidades detectadas relativas à utilização das verbas do denominado ''fundo rotativo'', dano estimado em R$ 1.698.996,65.
Os promotores também encaminharam ofício ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, acompanhado de cópia da ação civil pública ''a fim de que sejam tomadas providências na esfera criminal''.