Título: Congresso decide sobre período da medida
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 30/03/2005, País, p. A4
Decreto legislativo deve validar os meses em que a MP vigorou
Folhapress
BRASÍLIA - Caso o governo consiga garantir hoje a rejeição total da MP 232, os contribuintes pessoas físicas passam a recolher mais imposto a partir de abril pois será derrubada a correção da tabela do Imposto de Renda. Isso ocorre porque os limites de isenção e deduções serão reduzidos, voltando aos valores de 2004. O contribuinte pessoa física só voltará a pagar menos IR ainda neste ano se o governo de fato enviar um projeto de lei corrigindo a tabela, e se o Congresso for rápido em aprová-lo. Aumentos de imposto só entram em vigor no ano seguinte a sua aprovação. Mas medidas que reduzem os impostos e beneficiam o contribuinte entram em vigor no mesmo ano.
Por outro lado, não haverá mais o aumento da base de cálculo para recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e Imposto de Renda para prestadores de serviço. Se a medida provisória fosse aprovada, a base de cálculo aumentaria de 32% para 40% da receita dos prestadores também a partir de abril, elevando assim o pagamento.
O reajuste de 10% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) elevou o limite de isenção para R$ 1.164 da renda mensal tributável. Agora, esse limite pode voltar a ser de R$ 1.058. Renda tributável é aquela já com os descontos permitidos pela lei, como a contribuição mensal à previdência pública e os dependentes.
Quando foi editada, em dezembro do ano passado, a MP 232 reajustou linearmente a tabela do IR. Caso o governo mantenha a rejeição, os limites para deduções também voltam aos valores anteriores -R$ 1.272 por dependente e R$ 1.998 com educação. Com o reajuste, esses valores tinham subido para R$ 1.400 e R$ 2.198. A declaração de IR que está sendo entregue neste ano é referente a 2004 e, portanto, não é afetada pelo fim da correção da tabela, porque o recolhimento foi feito de acordo com a tabela anterior.
A tabela corrigida valeria para a declaração a ser entregue em 2006, referente a 2005. Em janeiro, fevereiro e março deste ano, no entanto, o recolhimento de IR foi menor devido à correção da tabela.
O que foi pago a menos para a Receita não precisará ser devolvido no caso de derrubada da MP, conforme estava acordado entre os líderes. O Congresso deve editar em 60 dias um decreto legislativo para informar que a MP teve efeito enquanto vigorou, de janeiro a março.
¿ Acredito que o Congresso vá editar uma resolução para dar validade àquilo que aconteceu enquanto a MP vigorou. É uma formalidade exigida regimentalmente ¿ disse Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita Federal.
¿ O contribuinte volta à situação anterior a partir de abril. No caso dos prestadores de serviços, um eventual aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser cobradoa 90 dias após o presidente sancionar lei aprovada pelo Congresso.