Título: Domingo de Páscoa
Autor: D. Eugenio Sales
Fonte: Jornal do Brasil, 26/03/2005, Outras Opiniões, p. A11

É uma oportunidade feliz para examinar nosso modo de agir, de acordo com a Fé cristã

Em meio às sombras que nos envolvem, eis que a luz, Cristo, surge iluminando o mundo, redimindo a humanidade. Em alguns ambientes, o Senhor morto e Ressuscitado foi substituído pelo lazer. Entretanto, o Salvador teve assegurada sua presença autêntica em muitos lares. A vida cristã que conseguiu preservar a mensagem redentora de Jesus, em meio a tendências materialistas na sociedade, mantém a sobrevivência da humanidade.

Resplandece no ápice do ano litúrgico o Tríduo pascal que celebra a Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor. A instituição da Eucaristia tem início com a missa In Coena Domini e atinge seu fulcro no Domingo do Ressurreição. A Vigília Pascal, na noite santa em que o Senhor venceu a morte, seja considerada a ''mãe de todas as santas vigílias, na qual a Igreja espera, velando, a Ressurreição de Cristo e a celebração dos sacramentos (''Normas universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário'', nn. 18 a 21).

O domingo é a recordação semanal de Jesus vitorioso e, em conseqüência, a outorga solene da Salvação à Humanidade. Eis como as ''Normas universais sobre o Ano Litúrgico'' se expressam (nº 4): ''No primeiro dia de cada semana, que é chamado Dia do Senhor ou domingo, a Igreja, por uma tradição apostólica que tem origem no próprio dia da Ressurreição de Cristo, celebra o mistério pascal. Por isso, o domingo deve ser tido como o principal dia de festa''.

O domingo de Páscoa é uma oportunidade feliz para examinar nosso modo de agir, como deve ser nossa atitude em decorrência da Fé cristã. Somos convidados a refletir sobre a Eucaristia, ato principal do Dia do Senhor, de maneira muito particular neste Ano da Eucaristia. Ele abrange o período que vai de outubro de 2004 ao mesmo mês do ano de 2005.

O Concílio Vaticano II, no documento sobre a Liturgia (Sacrosanctum Concilium, nº 106), assim se exprime: ''No domingo, devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a Palavra de Deus e assim, recordarem a Paixão, Ressurreição e Glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos'' (1Pd 1,2). (...) ''Seja também o dia da alegria e do repouso''.

O Papa João Paulo II, a 31 de maio de 1998, publicou a Carta Apostólica Dies Domini, sobre ''O Domingo''. O dever de santificá-lo se cumpre com a presença na celebração da Santa Missa, o repouso, a abstenção de trabalhos servis e a vivência da fraternidade. Vai além de uma mera disciplina religiosa da comunidade.

As raízes do Dia do Senhor nos levam aos tempos apostólicos. São Paulo, na primeira Carta aos Coríntios (16,2), assim se refere a ele: ''No primeiro dia da semana'' reuniam-se os cristãos. E já no começo do século II, em uma carta, o Governador da Bitínia, Plínio, o Jovem, informava que os cristãos costumavam se reunir em um dia fixo, antes da aurora. Os Atos dos Apóstolos (20,7 ss) relatam a passagem de Paulo em Tróade: ''No primeiro dia da semana, estando nós reunidos para partir o pão, Paulo, que devia viajar a seguir...''.

No tempo presente, as modificações profundas em nosso ambiente familiar e na sociedade em geral, se refletem, de maneira negativa, no cumprimento da lei sobre a assistência a cada domingo à Santa Missa. Reconhecer a dificuldade nos deve levar à busca de solução a esse grave problema pastoral. Reconhecê-lo não significa capitular diante do mesmo. Pelo contrário, estimula a busca de solução na fidelidade à prática desse ato fundamental da Fé cristã.

Embora não cumpra o dever, é válido o comparecimento à Liturgia da Palavra, quando não há celebração eucarística. Permanece a obrigatoriedade, mesmo com algum sacrifício, da participação eucarística a cada domingo e não somente quando parecer oportuno. Recordemos o número 2181 do Catecismo da Igreja Católica: ''Os que, deliberadamente, faltam a essa obrigação cometem um pecado grave''.

O mesmo Catecismo (nº 1389) diz: ''A Igreja obriga os fiéis a participar da divina Liturgia aos domingos e nos dias festivos''. Cita o Código de Direito Canônico: ''O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência'' (cânon 1246). E no cânon 1247: ''No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa''. Estes dias de Páscoa nos aconselham à leitura da Carta Apostólica de João Paulo II, dirigida ao ''Episcopado, ao clero e aos fiéis católicos sobre a santificação do domingo''. Marca de nossa adesão ao Cristo Ressuscitado, é nossa presença à grande festividade da Páscoa e seu desdobramento em todas as celebrações, ao menos nas missas dominicais, sinal da vitória de Cristo.

O segundo meio a ser utilizado, neste ano de 2005, é uma crescente integração individual e comunitária ao Ano Eucarístico, aberto em nível universal a 7 de outubro de 2004 na celebração do Congresso Eucarístico Internacional do México. Será encerrado com o Sínodo dos Bispos, que terá lugar no Vaticano de 2 a 29 de outubro próximo. Na Carta Mane Nobiscum Domine para o Ano Eucarístico, este é, de certo modo, apresentado como um ano-síntese: uma espécie de apogeu de todo o caminho percorrido. Uma resposta ao pedido dos dois discípulos de Emaús, amargurados pela morte de Jesus: Mane nobiscum Domine (Lc 24,29). Fica conosco, Senhor, pois a noite vai caindo. E ele aceitou''.

A vitória de Cristo Ressuscitado, nesta Páscoa de 2005, urge a todos nós o aperfeiçoamento da vida cristã a partir da observância do Dia do Senhor, Missa e repouso, além de entusiástica vivência do Ano Eucarístico. Quem se dispuser a ser fiel ao Santo Padre, aperfeiçoe sua devoção eucarística em toda amplitude possível.