Título: Governo desiste de aumentar imposto
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 01/04/2005, País, p. A3

Lula edita nova medida provisória, revoga aumento de tributo e mantém correção na tabela do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu assinar uma medida provisória (MP), a ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial, que revoga a maior parte da MP 232. Mantém apenas os artigos que tratam da correção em 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e elimina o aumento de impostos para empresas prestadoras de serviço. A decisão foi tomada depois de reunião entre o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o ministro interino da Fazenda, Bernard Appy. Com a iniciativa, o governo acredita que retira do Congresso e da oposição a possibilidade de se apresentarem à sociedade como responsáveis, respectivamente, pela rejeição da MP 232 e pelo reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja faixa de isenção passou, a partir de janeiro, de R$ 1,058 mil para R$ 1,164 mil.

- A oposição queria ficar com o discurso de que foi a responsável pela correção da tabela. Nós fizemos isso para derrotá-la na política, nos fatos e na verdade - justificou-se Chinaglia. Alegou que a decisão do reajuste da tabela partiu do governo.

Na reunião, ficou acertado que o presidente Lula também encaminhará ao Congresso um projeto de lei com mudanças na área tributária. Uma delas suspende a incidência de PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços destinados às atividades de desenvolvimento de software e à prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) voltados para a exportação.

A concessão do benefício foi idealizada quando a base de apoio ao Planalto ainda considerava possível aprovar a MP 232 mediante concessões. A expectativa do governo com a desoneração é que o setor de software traga para o Brasil US$ 2 bilhões em 2007, 20 vezes mais do que os US$ 100 milhões registrados em 2001. A medida tamb ém incentivaria a geração de um milhão de empregos, implicaria, assim, aumento da arrecadação previdenciária e colaboraria para ampliar a inserção do país no mercado internacional de TI.

O projeto de lei terá ainda medidas de combate à sonegação fiscal, retomando pontos da MP 232 revogados pela nova medida provisória. Estabelecerá, por exemplo, retenção na fonte de 1,5% de IR sobre pagamentos que excederem a R$ 17,46 mil efetuados por pessoa jurídica a produtor rural pessoa física. Menos de um por cento dos produtores rurais pessoas físicas será atingido, avalia o governo.

O deputado lembrou que a faixa de isenção proposta é 15 vezes maior do que a estabelecida na MP 232, de R$ 1,164 mil. O projeto incluirá na lista de prestadores de serviço sujeitos à retenção na fonte de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os ramos de transporte rodoviário de cargas, medicina, engenharia e publicidade e propaganda, com exceção das empresas que optam pelo Simples.

- O esforço de combater a elisão e a sonegação fiscal é o fio condutor do projeto de lei. Que argumento terá a oposição para não se associar a esse movimento? - desafiou Chinaglia.

Outra regra do projeto estabelece que a tributação do ganho de capital no exterior somente acontecerá quando da alienação do investimento. A MP 232 previa a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL quando houvesse ganho patrimonial em razão de simples variação cambial.

O texto manterá a possibilidade de recurso ao Conselho de Contribuintes para discutir dívidas de até R$ 50 mil. A MP 232 proibia tal iniciativa, supostamente para impedir que o Fisco gastasse energia para pouco resultado. É que 40% dos processos discutem créditos de no máximo R$ 50 mil, mas respondem por 0,2% dos recursos analisados.