Correio Braziliense, n. 20607, 24/10/2019. Política, p. 2

TRF-4 avalia sentença de Lula



O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, marcou para 30 de outubro julgamento que vai definir se a condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP) será anulada e terá de voltar À primeira instância ara novo jugamento. A pena, de 12 anos e 11 meses de prisão, foi definida em fevereiro deste ano pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato.

A sessão foi agendada em razão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no início deste mês, segundo a qual réus delatados, ou seja, citados em acordos de colaboração premiada, têm o direito de apresentar as alegações finais depois dos delatores. Com base nesse entendimento, tanto a defesa de Lula quanto o Ministério Público Federal pediram a anulação da sentença.

A partir do que decidiu o STF, sentenças de processos em que delatores e delatados se manifestaram ao mesmo tempo podem ser anuladas e submetidas a novo julgamento. O Supremo, no entanto, ainda não deixou claro quais casos se enquadram no novo entendimento da Corte. O Tribunal precisa esclarecer se a decisão vale para condenações anteriores à data em que foi firmado o novo entendimento, ou se apenas será aplicada em casos futuros. Se a validade se estender para situações anteriores, é preciso saber quais serão as regras para permitir a derrubada de sentença.

Gerban Neto afirmou em despacho, publicado ontem, que “considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em questão de ordem pela 8ª Turma”.

Caso os desembargadores do Tribunal decidam anular a pena, o processo deixa o TRF-4 e volta à primeira instância, para que seja proferida nova sentença, após mais uma rodada de alegações finais. Se a condenação da 13ª Vara Federal de Curitiba for mantida, ela segue à disposição do TRF-4, para que a Corte referende ou não a condenação do ex-presidente.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia, estimadas em R$ 1 milhão. O valor foi considerado pela Justiça como propina paga pelas construtoras ao ex-presidente.

O petista está preso desde 7 de abril de 2018 na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro apontados em outro processo, o do triplex de Guarujá (SP).

Existe um pedido de habeas corpus sobre o processo do tríplex tramitando no Supremo. No recurso, os advogados do ex-presidente alegam que o então juiz Sérgio Moro conduziu o processo de forma parcial, com interesses políticos. Os defensores pedem que a ação penal seja anulada. O STF ainda não fixou data para julgar o pedido. (AF e RS)