Título: Judiciário indicará nomes só em março
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 03/02/2005, País, p. A6
O ministro do Supremo Tribunal Federal, o desembargador e o juiz estadual que devem compor o Conselho Nacional de Justiça só serão indicados pelo STF depois que for julgada, provavelmente em meados do próximo mês, a ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a criação do próprio conselho. Para a entidade - que reúne mais de 10 mil juízes e desembargadores estaduais - a instituição do CNJ pela emenda da reforma do Judiciário violou o princípio da independência dos poderes, ao acolher, entre seus 15 membros, seis pessoas estranhas à magistratura, e também o pacto federativo, ao submeter o Judiciário estadual à supervisão administrativa e disciplinar de um órgão federal.
A informação é do presidente do STF, Nelson Jobim, que reuniu ontem os presidentes dos tribunais Superior de Justiça e Superior do Trabalho, Edson Vidigal e Vantuil Abdala, a fim de acertar ''critérios gerais'' para a indicação dos componentes do CNJ ao presidente da República, que os nomeará, depois de aprovados pelo Senado.
Mesmo havendo uma remota possibilidade de o STF acolher a ação ajuizada pela AMB, os presidentes dos três tribunais adotaram dois parâmetros básicos para a escolha dos nove integrantes da magistratura no CNJ: nenhum poderá ter qualquer grau de parentesco com os ministros do STF, do STJ e do TST; a composição do Conselho deverá ''espelhar'', na medida do possível, a divisão geopolítica do país.
De acordo com a emenda constitucional 45, o CNJ é composto por um ministro do STF; um do STJ; outro do TST; um desembargador e um juiz estaduais indicados pelo STF; um desembargador e um juiz federais indicados pelo STJ; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho e outro da primeira instância trabalhista indicados pelo TST; dois integrantes do Ministério Público (da União e estadual) escolhidos pelo procurador-geral da República; dois advogados indicados pela OAB; dois cidadãos ''de notável saber jurídico e reputação ilibada'', indicados, respectivamente, pela Câmara e pelo Senado.
O STJ já aprovou a indicação de seu representante - o decano do tribunal, ministro Pádua Ribeiro, que terá a função de corregedor do conselho. O TST também já escolheu o seu - o presidente do tribunal, Vantuil Abdala. Os tribunais regionais federais (cinco) já enviaram listas quíntuplas ao STJ para que um deles seja eleito pelo tribunal.
O representante do STF deverá ser o próprio presidente, Nelson Jobim, sobretudo pelo fato de que o presidente do CNJ (o membro do STF) fica dispensado de relatar processos, e o Supremo não poderia ficar com só nove ministros na distribuição de processos. Jobim vai propor aos futuros presidentes da Câmara e do Senado que não sejam escolhidos pelas Casas do Congresso, para representar a sociedade civil, ex-parlamentares.