Título: Rejeição não anula benefício
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Fonte: Jornal do Brasil, 31/03/2005, País, p. A3

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram ontem, de forma reservada, que a correção em 10% da tabela de Imposto de Renda (IR) continuará em vigor até o final deste ano mesmo que a Câmara rejeite na íntegra a Medida Provisória (MP) 232. Basta que um recurso seja apresentado à Justiça pedindo a manutenção do reajuste promovido por meio do texto, que ampliou a faixa de isenção do IR de R$ 1,058 mil para R$ 1,164 mil, beneficiando 7 milhões de pessoas, segundo o governo. A mesma tese é defendida pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e pelo presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), que garantiu ontem que o partido apresentará o recurso ao STF se tiver legitimidade para tanto.

- Faremos o que estiver ao alcance - disse Bornhausen.

De acordo com os dois ministros do STF, a rejeição da MP 232 não anula o benefício concedido e já usufruído nos últimos três meses, pois a situação já estaria consolidada. Trata-se de um entendimento novo, inédito. Os magistrados lembraram ainda que uma eventual correção da tabela do IR por meio da aprovação de um projeto de lei, como defende a bancada governista, só valeria a partir de janeiro de 2006. A explicação está no artigo 150 da Constituição. Um dispositivo proíbe a União, estados, e municípios de cobrar tributos ''no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou''.

A própria MP 232 foi editada por Lula em 30 de dezembro de 2004, como forma de garantir sua vigência em 2005. A oposição lançou suspeitas a respeito da data, dizendo que o texto foi fechado no início de janeiro, mas encaminhado para publicação no Diário Oficial com data retroativa. Segundo um dos ministros do STF, a eventual apresentação de recurso levará o plenário do tribunal a se debruçar sobre uma questão inédita.

- Se não em engano, é a primeira vez que haverá rejeição de uma MP que trata de matéria tributária. A medida provisória 232 deu um nó no sistema - declarou o magistrado.

Desde 2003, o Supremo recebeu recursos contra pelo menos duas alterações no cipoal tributário promovidas por meio de MP pelo atual governo. PFL, PSDB e Prona ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, adotado como forma de compensar o fim da cumulatividade, de acordo com o Fisco.

As ações do PSDB e do Prona foram arquivadas pelo ministro Joaquim Gomes Barbosa em razão de um filigrana jurídico. A do PFL, ajuizada em novembro de 2003, ainda não foi incluída na pauta para julgamento. Ano passado, o PSDB também propôs uma ação contra a MP que instituiu a cobrança de Cofins sobre os importados.