Título: Doação de lotes a igrejas é inconstitucional
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Fonte: Jornal do Brasil, 31/03/2005, Brasília, p. D4

Tribunal de Justiça derruba 51 leis complementares aprovadas por distritais

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) considerou inconstitucionais 51 leis complementares de autoria de parlamentares, aprovadas na Câmara Legislativa entre 2001 e 2002, que tratam da doação de terrenos para instituições religiosas. O pedido do Ministério Público do DF, impetrado há quase seis meses por meio de uma única Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), foi apreciado pelos magistrados na última terça-feira. De 1996 até agora, o TJDF considerou inconstitucionais 204 leis aprovadas pelos distritais.

De acordo com Antônio Suxberger, assessor da Procuradoria-Geral do DF, autora do pedido no tribunal, as ações incorrem em duas naturezas de vício: formal, pois a iniciativa dos projetos caberia apenas ao governador, já que a matéria trata de imóveis públicos; e material, pois doação de terrenos viola o princípio da licitação. Além disso, segundo o assessor, o artigo 18 da Lei Orgânica do DF ''veda ao poder público a subvenção a qualquer tipo de entidade religiosa''.

- Esta é uma matéria pacífica e clara no TJ, por isso consideramos que o pedido foi julgado rapidamente - disse Suxberger.

O deputado José Edmar (Prona) é o campeão de projetos apresentados, com seis de sua autoria na lista das 51 leis suspensas pelo TJ. Segundo ele, a quantidade de doações é reflexo da dificuldade que existia até bem pouco tempo na identificação da posse de terras no DF - se públicas ou particulares - e que este foi o meio encontrado, na época, para atender os pedidos da população.

- Pode ter impedimento jurídico, mas é um meio democrático. Agora que as igrejas já estão construídas, que façamos as licitações com preferências aos atuais ocupantes. Duvido que as instituições não aceitem - defendeu.

O deputado lembra que em meados de 1998, início da ocupação na Estrutural, eram 63 igrejas (62 evangélicas e apenas uma católica) para uma população de 10 mil pessoas. Boa parte delas funcionam até hoje em terrenos doados.

Edmar, no entanto, acredita que o número não é alto, e que as igrejas ajudaram a amenizar o clima de revolta que existia na época entre os moradores.

Por conta da repercussão sobre o excesso de projetos apresentados pelos parlamentares que repassam lotes a igrejas, desde o primeiro ano desta legislatura (2003) os distritais estão impedidos de legislar sobre a questão fundiária. A suspensão foi determinada pela Emenda 40 à Lei Orgânica.

Com duas leis de sua autoria, o deputado Leonardo Prudente (PFL) afirma que baseou seus projetos na lei distrital 2.688/2001, que autoriza a ''doação com encargos sociais'' às instituições beneficiadas.

- Desde que o MPDF começou a analisar as doações, recomendei às duas igrejas evangélicas que receberam os terrenos no Guará que não os ocupassem enquanto a Justiça não se pronunciasse - justifica Prudente.