Correio Braziliense, n. 20595, 12/10/2019. Política, p. 5

TST suspende processos



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu todos os processos que tratam da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição. Na prática, o tribunal voltou a discutir a prevalência do negociado sobre o legislado, um dos pontos da reforma trabalhista de 2017. Com a medida, mais de 60% das ações na Justiça do Trabalho no país ficarão paradas. A suspensão continuará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre liminar do ministro Gilmar Mendes a respeito do assunto.

O STF, no entanto, não tem prazo para julgar em que casos efetivos se aplica o que foi negociado em convenções coletivas, por exemplo, ou o que mandava a lei, antes da reforma. Especialistas temem que a decisão prejudique milhares de trabalhadores e cause insegurança jurídica na relação entre patrões e empregados. As dúvidas sobre as mudanças na legislação cresceram a partir de julho deste ano. Foi quando, ao julgar um recurso da Mineração Serra Grande, de Goiás, que discutia o pagamento de horas de deslocamento entre a casa e o trabalho, Mendes determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema no país.

Por meio de nota, a assessoria do TST informou que não tem levantamento sobre o número de processos que serão afetados. Para o advogado trabalhista Gáudio Ribeiro de Paula, “poderão ser milhares em todo o país”. Somente em 2018, entraram no Judiciário 3,5 milhões de casos. “Vai haver uma paralisia na Justiça do Trabalho. Há milhares de processos sobre a flexibilização de direitos trabalhistas. A tendência  é que todos os juízes fiquem aguardando a decisão do STF”, explicou.

Para o advogado Luís Camargo de Melo, a medida vai deixar “uma quantidade imensa de trabalhadores sem rumo e sem recursos”, porque algumas das ações podem ser indenizatórias: se um empregado tiver uma ação para pagamento de qualquer direito e entre os pedidos de ressarcimento estiverem presentes itens da reforma trabalhista, o processo ficará parado. “Será o caos”, reforçou Camargo. (VB)