Título: Justiça condena Chico Lopes
Autor: Samantha Lima e Daniele Carvalho
Fonte: Jornal do Brasil, 05/04/2005, Economia & Negócios, p. A19

Seis anos depois, banqueiros, ex-presidente e funcionários do BC são declarados culpados no caso Marka/FonteCindam

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, a ex-diretora de Fiscalização do BC Tereza Grossi, o ex-controlador do Banco Marka, Salvatore Cacciola, e outras cinco pessoas pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no caso do Banco Marka/ FonteCindam. A decisão da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, aplicou setença, ainda, a Luiz Antônio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, respectivamente presidente e controlador do Banco FonteCindam na época do crime, condenados também por gestão temerária de instituição financeira. Cacciola foi condenado, ainda, por gestão fraudulenta de instituição financeira. Chico Lopes foi condenado a 10 anos de reclusão e Cacciola, a 13. Já Tereza Grossi recebeu a pena de seis anos de prisão. Os ex-dirigentes do FonteCindam receberam pena de 10 anos. Foram condenados, ainda, Luiz Augusto Bragança (cinco anos), Cláudio Ness Mauch (dez anos), Demóstenes Madureira de Pinho Neto (dez anos). O regime da pena de Tereza e de Bragança é semi-aberto e dos demais, fechado. A juíza decidiu, ainda, que todos terão de pagar multa, de até R$ 162 mil.

Como a decisão é em primeira instância, todos podem recorrer da sentença em liberdade, com exceção de Cacciola, que está foragido. O ex-banqueiro tem um mandado de prisão nas mãos da Polícia Internacional (Interpol). Enquanto estiver na Itália, o ex-banqueiro não poderá ser extraditado, já que o Brasil não mantém acordo de reciprocidade para extradição de brasileiros, uma proibição da Constituição Federal. A extradição só ocorrerá se Cacciola for localizado em outro país.

Chico Lopes e Tereza Grossi foram acusados de ter favorecido os bancos Marka e FonteCindam às vésperas da desvalorização do real, em janeiro de 1999, quando ocupavam, respectivamente, a presidência e a diretoria de Fiscalização do BC. Na ocasião, o BC elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.

Os bancos Marka e FonteCindam tinham assumido pesados compromissos em dólar no mercado futuro, apostando na queda da cotação, e seriam seriamente prejudicados com a mudança cambial. O Banco Central decidiu, então, vender dólares às duas instituições a cotações menores, às vésperas de abandonar o teto do preço do dólar, o que mais tarde foi batizado de maxidesvalorização cambial. A medida custou R$ 1,6 bilhão ao Banco Central. A alegação para o socorro foi a possível quebra dos bancos, o que poderia provocar uma chamada ¿crise sistêmica¿ no setor financeiro.

A denúncia foi oferecida à Justiça pelos procuradores Arthur Gueiros, Raquel Branquinho e Bruno Acioli em junho de 2000. Mais de 100 testemunhas foram ouvidas. Embora tenha considerado a sentença uma vitória para a sociedade, o procurador regional da República, Arthur Gueiros, acredita que havia elementos para que a condenação também englobasse os crimes de corrupção ativa, no caso de Cacciola, Steinfeld e Gonçalves, e corrupção passiva pelos funcionários do Banco Central. Ele também avalia que havia provas suficientes para condenar os inocentados, Alexandre Pundek, Cinthia Costa e Souza e Rubem Novaes. ¿ A sentença tem 600 páginas. Teremos cinco dias para lê-la e decidir se haverá apelação ou não ¿ adianta o procurador.