Título: Severino ameaça devolver MPs
Autor: Karla Correia
Fonte: Jornal do Brasil, 06/04/2005, País, p. A3
O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, voltou a reclamar ontem do excesso de medidas provisórias editadas pelo governo que, muitas vezes, trancam a pauta dos dois plenários do Congresso. Severino consultou o secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, sobre a possibilidade de a Casa devolver ao Executivo aquelas que não forem relevantes ou urgentes. Segundo o regimento interno da Câmara, podem ser devolvidas ao autor as preposições que não estiverem devidamente formalizadas e as que tratem de matéria alheia à competência da Casa.
- Não é isso que acontece desde que o instituto das MPs foi criado pela Carta de 1988 - criticou Severino.
Os líderes partidários no Senado querem levar a proposta do Congresso para modificar o rito de tramitação das medidas provisórias ao plenário da Casa, na próxima semana. Reunidos ontem no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegaram a um consenso sobre as mudanças propostas. Segundo o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), a negociação no Senado está quase concluída.
- Estamos muito próximos do acordo, e esperamos na semana que vem estar com essa matéria pronta para ir a Plenário - afirmou.
Resta agora entrar em afinação com a Câmara. Em especial com o parecer redigido pelo deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), relator da comissão mista que elabora a Proposta de Emenda Constitucional e as alterações nos regimentos do Congresso necessárias para alterar o trâmite das MPs.
Não existe acordo sobre a limitação de temas para a edição de MPs, proposta defendida por Renan Calheiros. Sem consenso, o presidente da comissão, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) ameaça abandonar os trabalhos para apresentar proposta de sua autoria para limitar a edição de MPs.
Sigmaringa pretende apresentar em seu parecer propostas mais suaves ao Executivo, que só no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva editou 137 medidas provisórias. Mantém, por exemplo, a eficácia da medida provisória imediata à sua edição, e o prazo de 120 dias - 60 dias de tramitação normal, prorrogáveis por mais 60 - para a aprovação das MPs pelo Congresso.