Correio Braziliense, n. 20587, 04/10/2019. Economia, p. 6

Processos serão corrigidos pelo IPCA

Renato Souza


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a quatro, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado para corrigir processos em que cidadãos têm créditos a receber da Fazenda pública. A decisão representa uma derrota para o governo, que defendia o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos processos. A decisão pode gerar um impacto bilionário para os cofres públicos. A correção pelo IPCA-E, para ações judiciais contra o erário, estava suspensa pelo ministro Luiz Fux até que o Supremo avaliasse se valia também para os casos anteriores.

De acordo com um levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), anexado ao processo, o impacto aos cofres públicos poderia chegar a R$ 40,8 bilhões somente nas ações que tramitavam na Justiça Federal entre 2011 e 2017. No entanto, a Corte determinou que o IPCA-E deve valer a partir de 2009, o que pode gerar um custo ainda maior. Atualmente, 138 mil processos correm na 1ª e 2ª instância de Justiça e aguardavam a definição do Supremo sobre o assunto.

O ministro Gilmar Mendes alertou para o impacto econômico e disse que o Tribunal deveria trabalhar para o equilíbrio econômico e fiscal do país. Além dele,  Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para uma modulação, ou seja, a definição de regras para aplicar a decisão nos processos. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello foram contra.

O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comemorou a decisão e disse que a jurisprudência,  seguida há mais de três décadas, foi confirmada. Ele declarou que, independente do valor, é correto pagar os cidadãos que aguardavam a quitação das dívidas e que estados e municípios podem usar mecanismos, como depósitos judiciais e linhas de crédito, para arcar com os custos.