Correio Braziliense, n. 20642, 28/11/2019. Negócios, p. 11

STF deve liderar investigações

Augusto Fernandes


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria a favor do compartilhamento de dados sigilosos dos órgãos de controle com Ministério Público e autoridades policiais. Com o placar em 5 x 1, a Corte retoma hoje a discussão. Faltam ainda os votos de cinco ministros — Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Na sessão de ontem — a terceira para analisar o tema —, quatro ministros votaram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Todos questionaram o fato de o presidente do STF e relator do caso na Corte, Dias Toffoli, ter ampliado os efeitos do julgamento às informações produzidas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) —, visto que o caso concreto analisado trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo somente a Receita Federal.

Os quatro acompanharam a divergência formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou na quinta-feira da semana passada. Ele considerou válido o compartilhamento dos dados sigilosos — seja de propriedade da UIF, seja do Fisco — para início de investigação criminal, sem que haja o crivo de autoridade judicial. Barroso e Weber, contudo, optaram por não abarcar a UIF nos seus votos. De qualquer forma, disseram que seguirão a vontade da maioria, caso seja estabelecido que a unidade também se encaixa no entendimento.

O tema é importante, pois remete à liminar concedida por Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), em julho deste ano, proibindo o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes, com atividades suspeitas, entre órgãos fiscalizadores e investigadores (leia Saiba mais).

Para Fachin, “é dever do fiscal público levar a conhecimento de seu chefe irregularidade devidamente constatada”. Quanto ao repasse de informações de propriedade da Receita Federal, o ministro frisou: “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.

Já a respeito da UIF, Fachin disse que o órgão “detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação)”. “Vale dizer: é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes”, defendeu.

 

Burocracia

Barroso alertou que órgãos de controle não podem ter dificuldades de repassar dados às autoridades de investigação. “Eu não considero razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação, o que obrigaria o MP a ir a juízo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime, mas eu não posso ver a documentação, então, queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juiz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode. Acho que nós não precisamos de mais uma etapa burocrática”, argumentou.

Na opinião de Weber, não há “inconstitucionalidade na previsão de envio pelas autoridades fazendárias de notícias de eventual prática de crime na forma da representação fiscal para fins penais”. “É próprio do Estado de direito que a descoberta de crimes reverbere nos órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária”, ressaltou a ministra.

Reforçando o argumento de que não há necessidade de prévia autorização judicial para a troca de informações, Fux observou que “ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos, o direito não serve à proteção de iniquidades”. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”, frisou.

 

Frase

“Não considero razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação, o que obrigaria o MP a ir a juízo (…). O que o juiz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode. Acho que não precisamos de mais uma etapa burocrática”

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

 

Repercussão geral

A defesa dos donos do posto de gasolina acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do país.