Correio Braziliense, n. 20710, 04/02/2020. Política, p. 5

Obstrução deixa magistrada presa

Renato Souza


 

Há dois meses, a desembargadora Maria do Socorro Barreto trocou o seu gabinete, no Tribunal de Justiça da Bahia, e as salas de audiência da Corte, por uma cela no sistema penitenciário brasileiro. Está no Batalhão de Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por uma suspeita de tentar interferir nas investigações. Ela fez uma ligação telefônica para seu gabinete, quando estava proibida pela Justiça de manter contato com servidores do tribunal, o que levou a ser detida em 29 de novembro do ano passado. Maria do Socorro é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças favoráveis a uma quadrilha de grileiros de terras, desbaratada pela Operação Faroeste, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).

O Correio teve acesso com exclusividade à transcrição da conversa que a colocou na cadeia. Ela fala com funcionárias do gabinete e pergunta se um aparelho de celular foi levado pela Polícia Federal — que havia realizado buscas no gabinete dela e de outros desembargadores. No diálogo, Maria do Socorro é informada por Ana Cláudia dos Santos, uma funcionária do gabinete, que está impedida de manter contato com os servidores da Corte. Quem faz a ligação é a filha da desembargadora, que, em seguida, passa o telefone para a mãe. Ao ser informada de que está proibida de manter contato com funcionários do TJ da Bahia, a ligação é encerrada.

O advogado André Callegari, que faz defesa de Maria do Socorro, nega que ela tenha tentado intervir nas investigações, como aponta o ministro Og Fernandes, relator do caso. Afirma que a cliente não tinha conhecimento de que estava proibida de conversar com os servidores do tribunal.

Entre os investigados, estão os desembargadores Gesivaldo Brito (presidente do TJBA), Maria do Socorro, José Olegário Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho. Todos foram afastados dos cargos por determinação do STJ por 90 dias.