Correio Braziliense, n. 20668, 24/12/2019. Política, p. 3

Indulto a policiais e militares
Renato Souza


O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem decreto que concede indulto para pessoas condenadas em todo o país. Desta vez, a medida favorece policiais federais, militares e civis que foram condenados por crimes culposos, ou seja, que ocorreram sem que o autor tivesse intenção de cometê-los e foram gerados por “imprudência, negligência ou imperícia”. A medida deve ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O indulto vale para quem praticou o ato por “excesso culposo” e no “no exercício da função ou em decorrência dela”. Entretanto, foram aplicadas regras que valem para todos os detentos, que satisfazerem as condições, como medida “de caráter humanitário”.

O texto editado pelo chefe do Executivo indulta também “militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses” e não alcança encarcerados por crimes graves, contra a vida e por terrorismo, por exemplo.

A concessão do indulto para criminosos se tornou uma tradição e ocorre sempre nesta época do ano. Após ser eleito, em 2018, Bolsonaro chegou a dizer que o decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017, “seria o último”, pois ele abriria mão de realizar o ato em seu governo.

No entanto, Bolsonaro recuou e decidiu assinar o indulto. O decreto de Michel Temer chegou a ser suspenso em caráter liminar (provisório), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de beneficiar autores de crimes de colarinho branco,