Correio Braziliense, n. 20658, 14/12/2019. Economia, p. 7

FGTS: 10 milhões têm direito a saque adicional
Catarina Loiola


O saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível para 10 milhões de pessoas a partir da próxima sexta-feira, segundo Paulo Henrique Ângelo Souza, vice-presidente da Caixa Econômica Federal. Aproximadamente R$ 2,6 bilhões devem ser distribuídos aos brasileiros nessa leva, entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020. As informações foram divulgadas em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

De acordo com o vice-presidente, o objetivo de possibilitar o saque antes do Natal é incrementar as festas e o consumo dos brasileiros. Diferente do saque-aniversário, o saque complementar não altera o acesso ao fundo no caso de demissão sem justa causa.

Quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo, em 27 de julho último, era de até R$ 998 — valor correspondente ao salário mínimo — tem direito ao saque complementar. Pessoas que tinham saldo acima desse valor podem retirar apenas os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.

A Medida Provisória nº 889/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou o limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. Assim, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra, até 24 de julho, poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Caso o trabalhador tenha retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta, mas não poderá retirar nada da segunda.

Para o professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília Jomar Rodrigues, a ação de liberar o saque complementar é um incentivo forte ao consumo, principalmente devido à proximidade das festividades de Natal. "O consumo não significa crescimento do país. Aquece a economia, mas é uma medida de curto prazo", disse. "Devemos esperar as ações do governo para o ano que vem. Não temos mais espaço para crescer só com o consumo, devemos crescer com investimento nas empresas que gerem exportação e emprego, que cria ainda mais satisfação nas pessoas do que o consumo."

Os trabalhadores podem verificar se possuem o direito ao saque adicional a partir do extrato do FGTS na página na Caixa na internet, ou se informar pelo aplicativo FGTS, que pode ser encontrado nas lojas virtuais dos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

A consulta exige o número do CPF e a senha para verificar o extrato do trabalhador. Em caso de esquecimento da senha, ou se não a tiver, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha. Para tanto, é necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

O próximo passo é clicar no botão Extrato Completo, que mostra todas as contas do FGTS, ativas e inativas, no nome do trabalhador. Depois, basta o correntista clicar nas informações de cada conta.

Correntistas com conta na Caixa vão receber o depósito complementar automaticamente. Pessoas que não possuem conta na instituição devem procurar atendimento nas agências da Caixa, em terminais de autoatendimento e em casas lotéricas.

Devido ao início do pagamento do saque imediato para os nascidos em novembro e dezembro, na próxima quarta-feira, as agências da Caixa terão o horário de atendimento ampliado em duas horas. Ao menos 2.380 agências abrirão em horário estendido entre 18 e 20 deste mês.

Fique atento
Confira simulações do saque complementar:

Trabalhador 1 Trabalhador 2 Trabalhador 3 Trabalhador 4
Saldo em 24/07/2019 R$998 R$700 R$1.000 R$442
Saque imediato R$500 R$500 R$500 R$442
Valor complementar R$498 R$200 — —
Total saque imediato R$998 R$700 R$500 R$442

 Quem pode receber:

Trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do saque imediato de R$ 500 debitado da conta do FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.

Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente em 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.

Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do saque imediato nos canais físicos da Caixa poderão sacar os valores já no novo limite.

Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/7/2019 só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS.

Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.

Fonte: Caixa Econômica Federal