Correio Braziliense, n. 20711, 05/02/2020. Brasil, p. 6

PL define quarentena

Alessandra Azevedo


 

Após um dia de conversas entre representantes do governo e parlamentares, a Câmara aprovou, na noite de ontem, o Projeto de Lei 23/2020, que define as medidas de emergência para enfrentar a epidemia de coronavírus, como o isolamento de pessoas possivelmente infectadas. O Ministério da Saúde prometeu enviar uma segunda proposta, mais ampla, para regulamentar as ações que deverão ser tomadas em situações similares no futuro, já que o PL atual trata especificamente do agente biológico com origem na China.

O texto, que recebeu ontem o aval dos deputados, precisa ser avaliado pelos senadores, o que deve acontecer ainda hoje, pelo que sinalizou o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No fim do dia, ele escreveu, no Twitter, que vai pautar o PL “logo após analisado pela Câmara”. De acordo com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Simone Tebet (MDB-MS), a proposta pode ir direto para o plenário. Nesse caso, Alcolumbre define o relator de imediato, como aconteceu na Câmara.

Em consenso com líderes partidários, a relatora da matéria no plenário da Câmara, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), fez algumas mudanças no original, enviado pelo governo logo pela manhã. Ela trocou a palavra “cidadão” para “pessoas” no trecho que trata da restrição de entrada no país, para poder abarcar também refugiados. Além disso, garantiu que eles não serão obrigados a colaborar com informações sobre possíveis infecções. Nesse ponto, Zanotto substituiu “dever” por “poder”.

A matéria prevê, entre outras iniciativas, a realização obrigatória de exames médicos e vacinas e a restrição, “de forma excepcional e temporária”, de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos. As medidas só serão adotadas por “tempo e espaço mínimo indispensável” para preservar a saúde pública e precisam se basear em “evidências científicas”.

A justificativa do governo para o envio é de que a legislação atual está defasada. Sem uma lei específica que defina medidas sanitárias para tratar da epidemia de coronavírus, os brasileiros que serão resgatados de Wuhan, na China, epicentro do surto da doença, poderiam recusar o isolamento. A lei valerá enquanto permanecer a emergência internacional.

Segunda fase

O PL aprovado pela Câmara é apenas um instrumento “enxuto” para o problema atual e, como trata especificamente do coronavírus, deverá ser complementado, conforme explicou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Após conversar com líderes partidários, ele se comprometeu a enviar, a partir da semana que vem, um segundo projeto, mais amplo, para regulamentar situações similares.

O texto terá pelo menos 84 artigos, antecipou o ministro. “Vai passar por muita discussão, por um debate minucioso”, disse. A ideia é debater o texto de forma mais detalhada, sem a necessidade de urgência de votação, porque já haverá o instrumento necessário para tratar do problema do coronavírus. Os deputados também aprovaram ontem dois pedidos de criação de uma comissão externa temporária para acompanhar as ações relativas ao enfrentamento dos efeitos da ação do agente biológico.

Frase

“(Um segundo projeto) vai passar por muita discussão, por um debate minucioso”

 Ministro Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, explicando que um PL mais amplo sobre os marcos da quarentena terá, pelo menos, 84 artigos