Correio Braziliense, n. 20656, 12/12/2019. Política, p. 3

Pacote anticrime vai a sanção
Jorge Vasconcellos


Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou, ontem, a versão desidratada do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, mantendo as modificações feitas pela Câmara. Votado em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 6.341/2019 endurece a legislação penal e prevê, por exemplo, o aumento de penas e novas regras para progressão de regime (veja quadro). A proposta segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na terça-feira, o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria foi relatada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). A versão aprovada no plenário da Casa reúne parte do pacote anticrime apresentado no início do ano por Moro e propostas elaboradas pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Trechos que foram alvo de resistência dos parlamentares, mas que eram defendidos por Moro — como a prisão após condenação em segunda instância e a ampliação do excludente de ilicitude —, acabaram retirados do texto pelos deputados. Outro ponto excluído foi o chamado plea bargain, acordo que beneficia o acusado que confessa o crime.

Internamente, o Ministério da Justiça já havia considerado uma derrota as mudanças feitas na versão original do pacote de Moro. No entanto, se houvesse correções no Senado, o quadro seria ainda pior, já que a matéria poderia não ser aprovada ainda neste ano, pois teria de retornar à Câmara.

Segundo explicou o senador Marcos Do Val, apesar da desidratação, o projeto preserva cerca de 80% do apresentado inicialmente, e pontos retirados podem ser tratados, futuramente, por meio de projeto de lei, com base em acordo que permitiu a retirada de emendas à matéria. Um dos dispositivos excluídos da versão original do pacote anticrime, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, é proposta em uma PEC que tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados e num projeto de lei em andamento no Senado.

A expectativa entre senadores lavajatistas é que Bolsonaro vete alguns itens incluídos pelo Congresso, como a proposta que o juiz responsável por determinar prisões provisórias ou quebras de sigilo no início de investigações não seja o mesmo que vai julgar o caso no final.

A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua imparcialidade no julgamento das ações da Lava-Jato questionada após a divulgação de supostas mensagens hackeadas de integrantes da força-tarefa em Curitiba. (Com Agência Estado)

As mudanças

Veja os principais pontos do texto aprovado

»  Aumento de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no país.

» Endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas sentenciados com comportamento considerado bom — e não satisfatório, como era antes — e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.

»  Dispensa a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.

»  Modifica a progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto. Com a alteração, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena, se o réu for primário, e de 60%, se for reincidente.

»  Veta progressão de regime e liberdade condicional a condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, desde que o vínculo seja comprovado.