Título: STJ dá aval e Raimunda vira Isabela
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 04/02/2005, País, p. A5
Dona-de-casa maranhense alega ''constrangimento e dissabores'' para convencer tribunal a permitir troca de nome
Depois de uma longa batalha judicial, a dona-de-casa Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, de 36 anos, maranhense residente em São Gonçalo, no Rio, conseguiu alterar seu prenome para Maria Isabela, em recurso especial finalmente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ deu ganho de causa à dona-de-casa, que alegava prestar-se o nome ''Raimunda'' a uma série de troças que lhe traziam ''constrangimentos, dissabores e transtornos''.
Maria Raimunda não tivera êxito nas instâncias inferiores, em sua tentativa de adotar o nome pelo qual gostava de ser chamada. O juiz da Vara de Família de São Gonçalo entendeu que, de acordo com a legislação civil, tal substituição só é justificável quando ''a denominação for capaz de sujeitar a pessoa a situação ridícula ou humilhante'', e que o nome Raimunda era ''perfeitamente normal e comum''.
A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar apelação da dona-de-casa, que entendeu ser a ''imutabilidade do prenome'' a regra geral a ser observada no caso.
Inconformada, ela recorreu, através da Defensoria Pública, em julho de 2003, ao STJ. Finalmente, o recurso foi julgado pela 3ª Turma e acolhido na linha do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o pedido não decorria de ''mero capricho pessoal'', mas de ''necessidade psicológica profunda''. Além do mais, em seu meio social, Maria Raimunda já era chamada de Isabela.