Correio Braziliense, n. 20712, 06/02/2020. Negócios, p. 9

Sem vínculo de emprego

Renato Souza


 

Em decisão inédita, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os motoristas que atuam por meio do transporte por aplicativos não tem vínculo empregatício com as empresas que mantêm a plataforma. O entendimento foi firmado durante a análise de um processo movido por um trabalhador contra a empresa Uber.

Os ministros entenderam que a empresa presta apenas um serviço de intermediação entre o motorista e o passageiro, o que não caracteriza emprego. O relator do caso, ministro Breno Medeiros, afirmou que ficou provado no processo que o motorista poderia escolher o tempo em que passava conectado ao aplicativo.

A decisão da Turma foi unânime no sentido de que não existe relação de pleno emprego. O ministro Douglas Alencar Rodrigues apontou que os “critérios antigos”, usados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não abrangem as novas relações criadas por meio dos serviços prestados por aplicativo.

Registro

Na ação, um motorista de Guarulhos (SP) alegava ter atuado como motorista por meio do aplicativo da Uber entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele pretendia o registro em carteira de trabalho e o recebimento de verbas trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e 13º salário, entre outros direitos. O Tribunal Regional da 2ª Região entendeu que existia relação de emprego.

Para a corte de segundo grau, estavam presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. No entanto, essa visão foi reformada no TST. A decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa obrigatoriamente ser seguida pelos tribunais inferiores, mas pode servir como parâmetro para casos semelhantes. Essa foi a primeira vez que o TST analisou um caso desse tipo.

O advogado Vantuil Abdala, ex-presidente do TST, que defendeu a Uber na causa, afirma que os motoristas definem o horário, dia e lugar em que vão atuar. “Nesse sistema, eles trabalham no dia e na hora em que querem, com a liberdade de trabalhar mais em seu bairro e aceitar ou não o convite para o serviço, exercer o trabalho de acordo com as suas conveniências. Na condição de empregado, haveria uma situação muito mais rígida em relação a cumprimento de horário, afirma.