Correio Braziliense, n. 20713, 07/02/2020. Economia, p. 8

STF veta novo cálculo

Renato Souza



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não têm direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada reaposentação, que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso. Nesse caso, contaria para o valor do benefício recebido apenas o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido proibir a chamada desaposentação, onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.   

Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já se beneficiaram da reaposentação não precisam devolver os valores recebidos aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado de forma completa, não tendo mais possibilidade de recurso. “A Corte entende que devem ser preservados os efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado, tendo em vista preservar a segurança jurídica”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). A instituição sindical alegou que a decisão anterior da Corte sobre a desaposentação não poderia ser aplicada automaticamente à reaposentação, uma vez que tratam se situações diferentes. De acordo com dados do último balanço da Previdência Social, em 2018, havia 1,3 milhão de pessoas aposentadas que continuavam trabalhando no país. Desse total, pelo menos 1 milhão de trabalhadores ainda estavam recolhendo para o INSS.   

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou à reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e, portanto, não haveria impedimento para a reaposentação. Essa última possibilidade interessava principalmente aos brasileiros que se aposentaram por tempo de contribuição, aos 50 anos de idade. No entanto, após atingir os 65 anos, poderia solicitar revisão do benefício da Justiça, por terem atingido a idade prevista nas regras antes da reforma da Previdência ser aprovada no Congresso Nacional.

De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), se o Supremo autorizasse a revisão dos benefícios, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 7,7 bilhões por ano. Em 30 anos, de acordo com a Previdência, o custo seria de R$ 181 bilhões. Da mesma forma, caso fosse determinada a devolução dos recursos de quem conseguiu na Justiça o recálculo do valor dos benefícios, o prejuízo financeiro individual seria imensurável, segundo especialistas no assunto.