Título: Carga tributária de empresas cresce 233%
Autor: Gilmara Santos
Fonte: Jornal do Brasil, 04/02/2005, Economia & Negócios, p. A19

A Medida Provisória 232 resultará em um aumento acumulado de 233% na carga tributária em relação ao faturamento das empresas que optam pelo lucro presumido, somente com a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos últimos dez anos.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica acumulará alta de 33% no mesmo período, sob o efeito da MP. As novas regras da contribuição elevam de 32% para 40% a base de cálculo para as empresas que optam pelo lucro presumido. Responsáveis por uma onda de protestos de diversos segmentos do setor produtivo após serem anunciadas, as novas regras tiveram a data para entrada em vigor adiada para março.

Os cálculos foram realizados pelo advogado Waldir Braga, da Comissão de Assuntos Tributários na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Segundo ele, considerando um faturamento de R$ 100 mil, por exemplo, o imposto devido, segundo a Lei 9.349, de 1995, era de R$ 7.080, referente ao IRPJ (32%) e CSLL (12%). Com a Lei 10.684, do ano passado, o valor do imposto já havia subido para R$ 8.880, representando um aumento da CSLL da ordem de 166%. Agora, com a MP 232/04, este aumento em relação à Lei 9.249 é de 233% sobre a CSLL e de 33% sobre o IRPJ.

A Assessor e Bordin Consultores lembram, ainda, que a carga da Cofins acumula, no mesmo período, elevação de 50%. Os diretores do escritório lembram que o crescimento da carga tributária dos últimos dez anos foi de 36,77%, em média.

- Os aumentos mais significativos têm sido sobre as contribuições, especialmente a CSLL, e isto não é por acaso. O governo tem lançado mão desse artifício, tendo em vista que toda a arrecadação das contribuições fica para os cofres públicos federais, ou seja, não há repasse dessa arrecadação para os governos estaduais e municipais - constata Doralúcia Alves Cordeiro, sócia-diretora da Assessor e Bordin Consultores.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, lembra ainda que, com a medida, a estimativa é que em 2005 a arrecadação a mais da CSLL será de cerca de R$ 500 milhões.