Correio Braziliense, n. 20650, 06/12/2019. Super esportes, p. 15

Maconha tem suspensão abolida


A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou o código disciplinar. A partir de 2021, não punirá mais atletas por uso de drogas sociais, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de se provar que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance. A revelação foi feita pelo coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, Fernando Solera.

A nova conduta muda a forma de punir e olhar atletas pegos no doping do mundo inteiro, mas começará a valer apenas após os Jogos Olímpicos de Tóquio. "A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cocaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência", explicou.

A Wada confirmou a informação por meio da assessoria de imprensa. "Percebemos que nos casos que um competidor tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde do atleta, mais importante do que impor uma longa sanção esportiva", escreveu.

A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado de 5 a 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento. A nova medida impactará em todas as entidades antidoping e será necessária a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico de resultados dos exames. A partir de 2021, precisará ser descoberta a que horas foi usada a substância e conhecer melhor o histórico do atleta. "Como vai se provar que usou para obter melhora? Temos de definir bem isso. Vai entrar uma ação muito importante, que é a gestão do resultado. Exageradamente importante. O problema é nosso e temos de buscar soluções."

Item 24
A mudança substancial do código está no item 24. A nova legislação está disponível no site da Wada e foi desenvolvida nos últimos dois anos. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance do atleta

"O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo."

As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas socialmente. Quando o atleta for flagrado com uma dessas substâncias, deverá provar que a utilização ocorreu fora do período de competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.

No momento que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses. O atleta poderá reduzir o período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, será suspenso por quatro anos.

Frase
"Nos casos em que um competidor tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde do atleta, mais importante do que impor uma longa sanção esportiva"
Agência Mundial Antidoping, em comunicado