Correio Braziliense, n. 20717, 11/02/2020. Economia, p. 7

Portaria normatiza regularização de área urbana

Rosana Hessel



O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria 2.826, que regulamenta a regularização fundiária urbana (Reurb), prevista na Lei 13.465/2017, que trata da regulamentação fundiária rural e urbana de imóveis da União. Segundo o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), Fernando Bispo, a falta de normatização dificultava a orientação para a execução da lei. Conforme enfatizou, a portaria torna mais simples e orienta os processos de regularização fundiária.

A expectativa da secretaria é “ter um grande avanço na regularização fundiária”, segundo Bispo. Ele acrescentou que há uma grande demanda, principalmente no Distrito Federal. De acordo com Bispo,  cinco áreas serão regularizadas no DF: o trecho 2 de Vicente Pires; a Fazenda Sálvia, que fica entre Sobradinho e Planaltina; e os condomínios Nova Colina, Vivendas Lago Azul e Vivendas Bela Vista, todos em Sobradinho.

A expectativa da área técnica do governo é de que, até o final de maio próximo, todas as superintendências dos estados e do Distrito Federal deverão fazer um levantamento das áreas de propriedade da União que são passíveis de regularização fundiária. “A partir deste levantamento é que será possível dizer qual o universo de pessoas que serão beneficiadas, e quanto a União espera arrecadar”, informou Bispo, acrescentando que a expectativa do governo é arrecadar alguns “bilhões de reais”.

O secretário admitiu que, em 2019, a receita com a venda de imóveis da União ficou abaixo do esperado. Quando assumiu, o ministro da Economia, Paulo Guedes, calculou arrecadar R$ 1 trilhão com privatizações e vendas de imóveis, mas depois foi reduzindo a estimativa. No meio do ano, o objetivo da SPU com a venda de imóveis passou para R$ 1 bilhão. Contudo, nem mesmo essa meta mais modesta foi alcançado.

Baixa receita

Bispo contou que, devido sobretudo à falta de regularização dos imóveis da União junto aos cartórios, a receita ficou nem aproximadamente R$ 180 milhões no ano passado. Para este ano, a pretensão é a de colocar 465 imóveis à venda que, se forem vendidos, devem gerar uma arrecadação de algo em torno de R$ 3 bilhões.

Nessa lista, devem estar incluídos os imóveis que foram ofertados no ano passado e que não geraram demanda. Na avaliação de Bispo, a Medida Provisória 915/2019, publicada no fim do ano passado, vai ajudar nesse processo, pois permite que um imóvel fique à venda por um período mais longo, e não apenas em um único leilão. Contudo, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e ainda não teve relator designado. “Estamos na fase de construção das emendas”, explicou Bispo.

Até agora, apenas dois imóveis foram vendidos, resultando em uma entrada de R$ 18 milhões para os cofres da União.

São dois os tipos regularização: Reurb de Interesse Social (Reurb-S), destinada aos ocupantes de áreas da União com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, e que não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural; e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), para os ocupantes que não se enquadrem em Reurb-S, que poderão entrar com pedido para a regularização do imóvel mediante pagamento à União.