Correio Braziliense, n. 20648, 04/12/2019. Política, p. 3

Proteção a denunciantes
Rodolfo Costa


O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta o direito de proteção à identidade do denunciante que delate irregularidades praticadas contra a administração pública. O texto garante o sigilo de dados do acusador. As informações só poderão ser acessadas por órgãos investigadores e ouvidorias. A assinatura ocorreu ao fim da abertura do fórum O controle no combate à corrupção, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), ontem.

O decreto visa equiparar a regulamentação de denunciantes ao resto do mundo. Antes, a informação sobre a identidade do delator era, muitas vezes, compartilhada dentro do governo, sem trazer segurança necessária para que as pessoas pudessem denunciar, conforme admitiu o ministro da CGU, Wagner Rosário. “Agora, as únicas áreas que poderão ter acesso aos dados do denunciante, quando necessário, justificadamente, são as investigativas”, frisou o ministro.

O texto — acrescentou Rosário — vinha sendo estruturado há um tempo. “O decreto de proteção ao denunciante é importante. Visa trazer mais segurança às pessoas que denunciam casos de corrupção ou irregularidades dentro do governo”, reforçou.