Título: Justiça protege a pessoa tutelada
Autor: Gustavo Igreja
Fonte: Jornal do Brasil, 06/02/2005, Brasília, p. D3

Incumbida de acompanhar casos de interdição há um ano, a promotora Sandra Albuquerque já viu começar e terminar vários processos de curatela. Reconhece que o procedimento permite que gente má intencionada tente subverter o sentido do instrumento. Mas ressalta que, entre tentar e conseguir, ''vai uma grande distância'', por conta da rígida averiguação pela qual se passa até que o juiz dê sua decisão. - O primeiro contato que temos com o alvo da interdição é o interrogatório. Às vezes, a pessoa não é capaz de responder uma única questão. Em outras, no entanto, responde tudo com uma firmeza que contraria qualquer pedido de interdição. Nesses casos, ela pode estar ocultando muito bem. Ou o autor da ação pode estar agindo de má-fé. Aí, fazemos as perícias técnicas. Várias, se precisar - conta a promotora.

No interrogatório, a pessoa a ser interditada é informada do significado do processo e da possibilidade de contestar a curatela em até cinco dias, caso não queira ser interditada. Quando isso ocorre, além do perito nomeado pelo juiz para analisar a sanidade da pessoa, ela pode também indicar um psiquiatra assistente para acompanhar o exame e atestar a idoneidade do laudo.

- Se mesmo assim houver discordância, os dois psiquiatras podem ser intimados a depor. E, se ainda assim houver contradição, testemunhas podem ser requisitadas para prestar depoimento. As consequências de um processo como esse são muito graves, a pessoa fica excluída juridicamente. Quem age com má-fé pode ter de indenizar e ainda sair daqui com processo criminal - explica Sandra.

E mesmo que a pessoa que se diz lúcida seja considerada inapta a continuar exercendo seus deveres civis, nunca, conforme explica a promotora, o autor da ação é nomeado curador dos bens do interditado. É sempre uma pessoa comprovadamente amiga do alvo da ação, que terá de se responsabilizar e pagar por qualquer desvio como tutor daquele patrimônio.

- No caso do Seu Itamar (nome fictício), que estamos investigando com cuidado redobrado, jamais o filho, autor da ação, seria nomeado curador dos bens. Ele, aliás, tem de declinar dessa responsabilidade no início do processo. Um cuidado que temos para evitar fraudes - completa.

Quando há algum patrimônio em jogo, que seja um parco salário, o juiz estabelece ao curador uma prestação de contas bienal, onde tem de apresentar dados sobre como gastou o dinheiro recebido, o que comprou, tudo. O desvio implica na devolução do montante e, às vezes, na perda da tutela sobre o interditado.

- Para vender um bem, precisa de alvará judicial. Para consultar um extrato bancário, também. Nessa prestação de contas, averiguamos ainda se o interditado está sendo bem tratado. Quando não, ficamos frustrados. Não dá para avaliar o que sofreu a pessoa. Mas tomamos as providências cabíveis - finaliza.